Sentença definitiva
confirma o cancelamento dos contratos
temporários para professor no Estado e determina nomeação de todos os
excedentes do último concurso
ADVOGADO DR. FERNANDO COSTA |
Por decisão na Ação Civil Publica (N° 5385/2011) promovida pelo SINPROESEMMA, a Juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, confirmou por decisão do mérito, nesta quarta-feira (06), pela procedência do pedido inicial, em favor dos professores excedentes no concurso público para rede estadual do Maranhão, realizado em 2009. Em sua fundamentação justificou a magistrda que :
“comprovada a preterição de candidatos no concurso, determinou a NULIDADE de todas as contratações temporárias efetivadas pelo Estado do Maranhão, num total de 13.500 (treze mil e quinhentos contratos decorrentes do processo seletivo simplificado, de contratação temporárias, constante do Edital n° 003/2009 e homologado na data de 23/03/2010 “
Ainda na decisão, a juíza determina ao Estado do Maranhão, o seguinte: “ proceder com as respectivas NOMEAÇÕES dos candidatos habilitados no referido certame (Edital n° 001/2009), conforme a ordem de suas classificações, com o prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), a ser revertida em favor da parte autora (SIMPROESEMMA). O ESTADO DO MARANHÃO foi ainda condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de honorários sucumbenciais. A decisão reafirmou a tutela antecipatória concedida anteriormente, e desta decisão caberá recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
A presente decisão tornou definitiva o objeto da Ação Civil Pública, em primeiro grau, restando em fase de recurso ser mantida ou reformada em parte ou na sua integralidade. Em comenta a decisão o advogado Dr. Fernando Costa, que possui diversas ações em favor dos professores excedentes das cidades de Bacabal,Vitorino Freire, Olho Dagua das Cunhãs, Lago Verde, Lago da Pedra, Lago Açú , Pio XII e outras cidades assim disse: “ A decisão proferida pela Dra. Luzia M. Nepumoceno, titula da 1ª Vara da Fazenda Publica, estabelece e resgata nos professores aprovados e excedentes a possibilidade de aprovados emergentes o direito de ocupar as vagas disponíveis e necessárias no ensino fundamental e regular médio.
E por outro lado ao tornar nulo o último seletivo do Estado para professor temporário, cancelando todos os contratos provenientes do seletivo simplificado meritório, realizado pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc-MA), em 2010, inibe a pratica política de apadrinhamento nas escolhas de profissionais para atuar numa área de grande importância que é a Educação.
E disse mais o advogado Fernando Costa: “Esta importante decisão tem efeito jurídico-politico, pois vem alertar e prevenir aos gestores públicos (principalmente governadores e prefeitos), que tal conduta não deve ser aplicada sob pena de grave conseqüências como ato de improbidade administrativa, e por outro aspecto nos anima na luta pelo direito de reivindicar a verdadeira justiça àqueles que se dedicaram ao concurso, obtiveram aprovação e estando próximo ao ultimo convocado a oportunidade de serem imediatamente convocados, pois vagas existem em todo o Estado do Maranhão, e principalmente na rede de ensino fundamental. Acreditamos que o Tribunal de Justiça, que já vem acompanhando o sentido das decisões proferidas nos Tribunais Superiores, (STJ e STF), confirme esta sentença como ato pleno de independência e Justiça Social. “
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