O advogado Fernando Costa, atuando persistentemente, obteve provimento em ação ordinária, na 5ª Vara da Fazenda Publica da Capital, única ate então que ao julgar as suas ações propostas não lhe decidira favorável. Entretanto ontem dia 8 de abril de 2013, em decisão de mérito nos autos da Ação Ordinária ( Proc. N° 37829/2012 – Autoras: Francisca Santos Pereira e Lourivan S. Silva dos Santos – Municipio de Vitorino Freire-Ma), foi deferido o direito imediato de posse e nomeação, nos termos que a seguir transcrevemos:
CONCLUSÃO: os pedidos formulados para, concedendo a antecipação de tutela na própria sentença, determinar ao ESTADO DO MARANHÃO que proceda à imediata nomeação e posse dos autores FRANCISCA SANTOS PEREIRA e LOURIVAN SOUZA SILVA DOS SANTOS no cargo de Professor de Ensino Médio Regular de História com lotação no Município de Vitorino Freire.
Transcorrido o prazo
legal sem oferecimento de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça para o reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís/MA, 08 de abril de 2013. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da
5ª Vara da Fazenda Pública Resp: 159665
Ao analisar a decisão o advogado Fernando Costa, fez o seguinte comentário: “A decisão proferida pelo Juiz Titular da 5ª Vara da Fazenda Publica da Capital, Dr. Raimundo Nonatos Neris, merece ser destacada em todos os seus aspectos: concisa, direta, boa técnica, fundamentação e uma vasta jurisprudência coletada em nosso Tribunal de Justiça e nos Superiores (STJ). E decidindo dessa forma demonstrou seu livre convencimento, ao flexibilizar suas razões absorvendo uma outra corrente doutrinária e jurisprudencial dominante, para distribuir a verdadeira Justiça.” , afirmou o patrono das professoras vitoriosas em primeiro grau.
Torcemos para que o precedente seja mantido,
consolidado e respeitado pela Administração Pública, materializando a cada decisão
o direito de posse e nomeação aos professores emergentes a cada convocação por
ordem judicial. E que assim seja confirmado o direito e a Justiça.
A decisão
reforça a tese jurídica e assegura, aos verdadeiros e legítimos professores
aptos a exercerem o magistério após aprovação em concurso publico.
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