José Vieira foi denunciado por propagando eleitoral irregular. Ex-prefeito ainda vai ter que pagar R$ 10 mil ao erário.
ZÉ VIEIRA LINS |
G1 MA
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou o ex-prefeito de
Bacabal José Vieira a devolver R$ 10 mil ao erário, proibindo-o de
contratar com o Poder Público, receber benefícios e incentivos fiscais
durante três anos, além de ter os direitos políticos suspensos.A
sentença da 1ª Câmara Cível seguiu determinação ajuizada 1ª Vara de
Bacabal, após denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
O MP-MA ajuizou ação acusando Vieira de ter cometido improbidade administrativa ao publicar, em 24 de abril de 1998, propaganda eleitoral irregular em um jornal com o custo de R$ 10 mil aos cofres públicos. Para o órgão, o promovia o ex-gestor e sua família com fotos e destaque para feitos pessoais e não da municipalidade.
A decisão saiu após José Vieira recorrer da condenação de Bacabal, negando conduta ilícita e pedindo extinção do processo por inexistência dos requisitos legais.
O TJ-MA não acolheu os argumentos da defesa e manteve a condenação.
O artigo 37 da Constituição Federal exige o princípio da impessoalidade e a supremacia do interesse público nos atos da administração pública. "Desta maneira, o ato do ex-prefeito foi considerado ilícito", diz o TJ-MA.
O MP-MA ajuizou ação acusando Vieira de ter cometido improbidade administrativa ao publicar, em 24 de abril de 1998, propaganda eleitoral irregular em um jornal com o custo de R$ 10 mil aos cofres públicos. Para o órgão, o promovia o ex-gestor e sua família com fotos e destaque para feitos pessoais e não da municipalidade.
A decisão saiu após José Vieira recorrer da condenação de Bacabal, negando conduta ilícita e pedindo extinção do processo por inexistência dos requisitos legais.
O TJ-MA não acolheu os argumentos da defesa e manteve a condenação.
O artigo 37 da Constituição Federal exige o princípio da impessoalidade e a supremacia do interesse público nos atos da administração pública. "Desta maneira, o ato do ex-prefeito foi considerado ilícito", diz o TJ-MA.
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