DIVERGÊNCIA
NO RELATÓRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO FOI DE R$ 30.808,03 MILHÕES.
Do Blog do Neto Ferreira
O Tribunal de Contas do Estado, em relatório técnico da auditoria, constatou diversas irregularidades na prestação de contas da Secretaria de Saúde do Estado, durante a gestão de Ricardo Murad, em 2010. O relator das contas de 2010 é o conselheiro Osmário Freire Guimaraes.
No relatório anual, as improbidades vão além da autenticidade do Relatório de Serviço da Contabilidade. Há ainda, ausência de esclarecimento/comprovação acerca do contrato firmado com a Cruz Vermelha, no valor de R$ 33.796.653,57 de procedimento licitatório, para terceirização de atividade na área da saúde.
Nas informações técnicas do relatório são citados ainda, os secretários Sr. Luiz Alfredo Netto Guterres Soares Júnior (Secretário de Estado, 03/2010 a 05/2010), José Márcio Soares Leite (Secretário de Estado, 07/2010 a 12/2010), Sérgio Sena de Carvalho (Secretário Adjunto de Administração e Finanças, 07/2010 a 12/2010), e Fernando Neves da Costa Silva (Secretário Adjunto de Administração e Finanças, 01/2010 a 05/2010).
O documento descreve a divergência entre os valores constantes no Balancete/Balanço Patrimonial (R$ 5.944.201,75), e do Inventário Físico Financeiro de Bens de Almoxarifado (R$ 8.913.393,72), que aponta diferença de R$ 30.808,03.
Dos serviços terceirizados verificou-se uma declaração de “não cabível”, quando em consulta ao SIAFEM 2010 observou-se o pagamento de R$ 31.199.365,26, tendo como beneficiário a Cruz vermelha Brasileira, filial Maranhão, para prestação de serviço de administração, gerenciamento do complexo ambulatorial e hospitalar Dr. Carlos Macieira.
O termo “não cabível” aplica-se a tomada de posição a respeito da natureza do aludido termo de cooperação. Ou seja, tem-se que as entidades de apoio (em especial fundações, associações e cooperativas), que podem firmar esse tipo de parceria, são as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público.
A todos os mencionados no relatório foi enviado ofício com informações do não cumprimento as determinações do art. 3º, da IN 18/2008-TCE quanto ao prazo de dez dias contados da publicação do ato na imprensa oficial para comunicação ao Tribunal de Contas da celebração dos convênios.
Outro ponto foi quanto aos bens de estoque, que ao final do exercício mostrou que o saldo no Balanço Patrimonial foi de R$ 5.944.201, 75 (cinco milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e um reais e setenta e cinco centavos), valor em desconformidade com o apontado no Inventário Físico-Financeiro do Almoxarifado.
A auditoria detectou graves irregularidades de Ricardo Murad sobre os convênios, podendo resultar em condenação, inclusive, ressarcimento milionário ao erário público.
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