MÁXIMO MOURA
LIMA FOI CONDENADO A 29 ANOS E NOVE MESES DE PRISÃO.
DELEGADO FOI ASSASSINADO EM MAIO DE 1997, EM SÃO LUÍS.
DELEGADO FOI ASSASSINADO EM MAIO DE 1997, EM SÃO LUÍS.
Do G1 MA
A Justiça do Maranhão manteve decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São Luís,
que condenou Máximo Moura Lima a 29 anos e nove meses de prisão, em
regime inicialmente fechado, pela morte do delegado Stênio Mendonça, em
maio de 1997. Na decisão, o colegiado acompanhou o voto do desembargador
Marcelino Everton, relator do processo.
A defesa de Máximo Moura, condenado pelo crime de homicídio duplamente
qualificado, recorreu da sentença de forma preliminar para anular o
processo. A alegação apresentada foi de que seu nome teria sido incluído
na ação penal sem individualizar a conduta e as circunstâncias do
crime.
No recurso interposto junto a Justiça do Maranhão, a defesa pediu
também a anulação do julgamento, alegando cerceamento de defesa. No
mérito, para justificar o pedido de anulação do julgamento, sustentou
que à época do crime que tirou a vida do delegado Stênio Mendonça,
Máximo Moura estava preso na comarca de Vigia, no vizinho Estado do
Pará.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marcelino Everton,
afirmou ser inviável uma nova análise processual, uma vez que, em maio
de 2000, a matéria foi julgada pela Justiça estadual.
Quanto à nulidade de julgamento por cerceamento de defesa, o
desembargador entendeu que o indeferimento do pedido de adiamento
ocorreu de forma justificada, em decorrência de já existir um pedido de
adiamento pelo mesmo motivo, que foi a constituição de um novo patrono.
No julgamento do mérito, o desembargador Marcelino Everton considerou
descabida a pretensão de anular o Tribunal do Júri, enfatizando que os
documentos juntados ao processo para provar que Máximo Moura estava
preso no Pará foram reconhecidos como falsos.
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