O TEXTO FOI APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO
APRESENTADO PELO RELATOR, DEPUTADO JUSCELINO FILHO, QUE FAZ AJUSTES NO PROJETO
DE LEI 5482/13, DO SENADO.
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A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta do deputado Juscelino
Filho (DEM-MA) que pune entidades associativas ou sindicais de aposentados e
pensionistas que, sem a autorização do associado, descontarem a mensalidade
diretamente na folha de pagamento do segurado do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). A proposta pretende alterar a Lei de Benefícios da
Previdência Social (8.213/91), que autoriza o INSS a descontar de
aposentadorias e pensões as mensalidades devidas a essas associações, desde que
autorizadas pelos segurados.
O texto foi
aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Juscelino
Filho, que faz ajustes no Projeto de Lei 5482/13, do Senado. No parecer, o
relator incorporou ainda dispositivo previsto no PL 8593/17, do deputado Zé
Silva (SD-MG), que tramita apensado. Conforme o substitutivo, qualquer
pedido de desconto de mensalidade sem a devida autorização do associado
importará em:
– multa de 50%
a 100%, conforme a gravidade, sobre o valor irregularmente arrecadado pelas
entidades, sendo o montante destinado ao INSS; e
– restituição
ao segurado do valor irregularmente arrecadado pelas entidades acrescido de
multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária calculada pela variação
mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ainda segundo o
texto, o INSS poderá ser ressarcido pelas entidades em caso de reconhecimento
administrativo ou judicial da falta de autorização do segurado no pedido de
desconto. Na hipótese de devolução antecipada do valor irregularmente
arrecadado, o INSS receberá das entidades os juros e a correção monetária
inicialmente devidos ao segurado.
A proposta
define ainda que qualquer autorização para desconto será válida por apenas 12
meses e determina ainda a suspensão, por prazo indeterminado, do repasse das
mensalidades a favor da eventual entidade infratora até o pagamento das multas
e a restituição dos valores arrecadados de forma irregular.
O projeto
tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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