Cartórios eleitorais de todo o país voltarão a realizar nesta segunda-feira (5) os serviços de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, entre outras atividades. O Cadastro Nacional de Eleitores, que está fechado desde 10 de maio devido às Eleições Gerais 2018, será reaberto na mesma data. Serão reiniciados também a emissão da certidão de quitação eleitoral e o serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão de dados cadastrais (Título Net).
Confira alguns
dos serviços que voltarão a ser oferecidos pelos cartórios eleitorais e a
documentação necessária para efetivá-los:
Alistamento: operação realizada para obtenção do
título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e
facultativo para os cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos,
analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial
de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo
masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação
com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não
contenham todos os dados de qualificação do eleitor.
Revisão: operação realizada para modificar qualquer
dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil
(modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão
e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de
votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de
título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se
tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar
a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O
eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de
revisão.
Transferência: operação realizada quando o eleitor
muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. É necessário
apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se
tiver, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e
residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, deve ter
transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência
requerida.
Segunda via do título eleitoral: esse documento deve
ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar
nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca
apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou
extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de
identidade. O eleitor pode obter a via digital do título pelo aplicativo
e-Título, que está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. O e-Título serve, inclusive, como
documento de identificação para o exercício do voto, caso tenha fotografia
(eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico). O eleitor deve estar
quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de segunda via.
Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver
quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora em qualquer
unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se tiver multa
por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o eleitor
pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de
atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Após, deve retornar à
unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo
após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por
questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo
outras multas eleitorais. Nesses casos, o eleitor deverá procurar o cartório
onde está inscrito.
Documentos oficiais de identidade: são considerados
documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça
Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados
por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS); e documento público em que se constate ter o
eleitor 16 anos, no mínimo.
Documentos para a comprovação do domicílio
(original): para
comprovar o domicílio podem ser utilizadas, por exemplo, contas de água, luz,
telefone, faturas bancárias e correspondência oficial.
TRE MA
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