ESTOU EDITANDO AGORA DUAS MEDIDAS AUTORIZANDO PARCELAMENTO DE IPVA E
ITCD ATRASADOS, BEM COMO DESCONTOS NAS MULTAS E JUROS RESPECTIVOS, DISSO O
GOVERNADOR.
O governador Flávio Dino editou duas
Medidas Provisórias, nesta segunda-feira (26), para a retomada do Programa de
Parcelamento de Débitos Fiscais. A iniciativa permite redução de multas e
juros, para pagamento à vista ou parcelado, aos contribuintes que possuem IPVA
e ITCD atrasados.
“Estou editando agora duas medidas
autorizando parcelamento de IPVA e ITCD atrasados, bem como descontos nas
multas e juros respectivos. Visamos estimular a regularização dos cidadãos”,
disse o governador por meio das redes sociais. O programa vai até o dia 28 de
dezembro.
Pagamento à vista
Os proprietários de veículos
automotores com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) referente a 2018 e anos anteriores terão desconto de 100% das multas e
juros para pagamento à vista.
Para aderir ao programa, o contribuinte
deverá, até o dia 28 de dezembro, acessar o site da Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade
de atendimento mais próxima.
O site é o http://portal.sefaz.ma.gov.br/.
A página também mostra as unidades de atendimento.
Pagamento parcelado
Os contribuintes também poderão fazer o
parcelamento dos débitos com 60% de desconto. Os proprietários poderão parcelar
a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30
para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.
Depois do parcelamento ser feito, com o
pagamento da primeira parcela, o sistema automaticamente exclui o Renavam da
Dívida Ativa e Serasa. Ou seja, tira da lista de devedores.
Para realizar o parcelamento na
internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz, no menu IPVA, e
clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.
ITCD
As medidas também estabelecem redução
de 100% das multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Transmissão
“Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCD) não pago até 2018, para
pagamento a vista; e 60% em casos de parcelamento, em até 12 vezes, sendo a
parcela mínima no valor de R$ 200.
Para aproveitar os benefícios, o
contribuinte deverá formalizar a adesão ao programa junto à Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz), até o dia 28 de dezembro de 2018.
Quem optar pelo parcelamento e não
fizer o pagamento de duas parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do
vencimento da última parcela será automaticamente excluído do benefício.
O secretário de Estado da Fazenda,
Marcellus Ribeiro Alves, explica a retomada do programa: “Estamos oferecendo ao
contribuinte a oportunidade de regularizar seus débitos com dois impostos
significativos: IPVA e ITCD. O programa, que até então, não previa benefícios
dessa natureza até 2022, é a oportunidade para o cidadão garantir o pagamento
do valor sem os acréscimos de multas e juros”.
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