O Poder Judiciário da Comarca de Olho D’água das Cunhãs
condenou o Banco do Brasil S/A em Obrigação de Fazer, determinando o total e
integral restabelecimento de sua agência física situada no Município,
inclusive, com a efetiva disponibilização dos serviços de saques e depósitos
nos caixas presenciais e nos terminais de autoatendimento, permitindo assim a
continuidade do serviço público essencial, de forma adequada e eficiente.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, a instituição tem o prazo de 45 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10 mil, no caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, total ou parcial, pela instituição requerida. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos, no montante de R$ 150 mil.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, a instituição tem o prazo de 45 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10 mil, no caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, total ou parcial, pela instituição requerida. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos, no montante de R$ 150 mil.
Trata-se de ação civil pública de autoria do Ministério
Público Estadual (MPMA) contra o Banco do Brasil, com a finalidade de obrigar a
instituição financeira a restabelecer o pleno funcionamento da agência física
instalada no Município de Olho d'Água das Cunhãs. De acordo com o Ministério
Público, em decorrência de ato criminoso ocorrido em 17 de maio de 2016, o
Banco do Brasil, inicialmente por ato alheio a vontade de sua administração,
teve que suspender a prestação regular dos serviços da agência no Município.
Alegou o banco que criminosos explodiram parte das instalações da agência
local, o que resultou na impossibilidade de continuidade do funcionamento da
sucursal. A ação frisa que, ainda que passado tanto tempo, a instituição não
apresentou planos para reativar a agência.
De acordo com o MP, havia comentários na cidade de que a
unidade bancária seria fechada e/ou rebaixada a um simples posto de atendimento
ao cliente, sem movimentação direta de dinheiro em espécie. O Banco do Brasil
foi notificado extrajudicialmente, para apresentar informações acerca do
retorno da prestação integral dos serviços. O Banco teria informado apenas que
havia iniciado estudos para reforma e recuperação das instalações, e que
providenciaria meios de normalizar o atendimento presencial de casos que não
demandassem a movimentação de moeda em espécie (abertura de contas,
cadastramento de senhas, liberação de empréstimos etc).
“A população mais carente e idosa do município se viu privada
de utilizar os serviços bancários essenciais, já que em sua maioria, mesmo sem
condições financeiras, tiveram que se deslocar para outras cidades com a
finalidade de conseguir efetivar o saque dos benefícios previdenciários”,
frisou o MP, citando, ainda o pagamento do funcionalismo municipal. O Ministério
Público destacou, por último, que apesar da interrupção na prestação dos
serviços, a instituição demandada continuou a cobrar tarifas de seus
correntistas locais, mesmo não disponibilizando um serviço adequado e
eficiente. “Apesar de um lucro operacional sem precedentes, a superintendência
administrativa da instituição estava se recusando a manter a agência, criando
falsas soluções para postergar a reativação completa dos serviços, o que só se
agravou com o passar dos meses”, frisou.
O Banco do Brasil argumentou que é uma sociedade de economia
mista, regida pelas regras de mercado (livre iniciativa) e afirmou que já
restabeleceu boa parte dos serviços que originalmente eram prestados, havendo
nítida perda do objeto da ação. Frisou, ainda, que obrigar a instituição a
manter uma agência ofenderia a ordem econômica e os pilares da igualdade, já
que colocaria uma empresa de direito privado em desvantagem com sua
concorrência ordinária. Alegou que vem cumprindo os ditames do Código de Defesa
do Consumidor, afirmando que o serviço prestado na cidade é satisfatório e que
a falta de segurança pública é argumento a ser considerado pela administração
da instituição para manter e/ou inaugurar uma agência.
“Durante a tramitação processual, o próprio Banco do Brasil
asseverou que promoveu a reforma das instalações e restabeleceu, de forma
parcial, a prestação dos serviços. Confessou ainda que não vem movimentando
dinheiro em espécie. Assim, parece evidente que a prestação parcial mostra-se
ineficiente, já que se limita a abertura de contas e questões administrativas.
É nítido que a casa bancária priva os seus clientes e a população em geral de
usufruir dos serviços bancários essenciais. Observe-se que apesar disso,
continua cobrando as mesmas taxas, tarifas e demais encargos dos seus
correntistas”, observou o juiz na sentença.
Para a Justiça, mantida a situação atual, tem-se claro
enriquecimento sem causa, já que é remunerado para a prestação integral, mas
entrega o serviço de forma parcial. “A situação se mostra totalmente
desfavorável ao consumidor e afronta por completo a boa-fé objetiva que deve
nortear os contratantes (Art. 422 do Código Civil). É fato notório que a
população local tem sofrido com a presente situação. Conforme as regras da
experiência, a não movimentação de dinheiro em uma agência bancária, sendo ela
a única instalada na cidade, causa transtornos enormes e dificulta o próprio
desenvolvimento socioeconômico da região”, discorre a sentença.
“A essencialidade do serviço bancário em Olho d'Água das
Cunhãs se tornou ainda mais latente no decorrer do fechamento de sua única
agência (fato público e notório). Por conta disso, não é exagero afirmar que a
esmagadora maioria dos cidadãos residentes na cidade, titulares de conta
bancária, são clientes do banco. Chega-se à conclusão que inúmeros são os
transtornos para a população local, imenso prejuízo para o desenvolvimento
socioeconômico da cidade, que há mais de dois anos não dispõe de todos os
serviços bancários da agência do Banco do Brasil”, concluiu.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma
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