A SENTENÇA FOI ASSINADA PELO JUIZ GALTIERI MENDES
DE ARRUDA, TITULAR DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS
O Estado do Maranhão foi condenado em Obrigação de Fazer, devendo
apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de restauração da Rodovia
MA-008, no trecho compreendido entre o Povoado Zé Chicão e a sede do
Município de Olho d’Água das Cunhãs. O projeto deverá estar adequado às
normas técnicas aceitas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transporte (normatização de restauração de rodovias). Em caso de
descumprimento, será aplicada a multa diária no valor de cinco
salários-mínimos. Depois de finalizar o projeto, o Estado deverá iniciar
as obras necessárias para a adequada reparação e conservação da Rodovia
MA-008, no trecho citado, no prazo de 90 (noventa) dias. A sentença foi
assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular de Olho D’Água
das Cunhãs.
A sentença enumera os serviços necessários à recuperação da rodovia,
com a retirada de toda a pavimentação asfáltica existente; tratamento do
leito do solo; realização de obras de drenagem; construção de
acostamentos e asfaltamento de todo o trecho, de forma a eliminar os
defeitos existentes (afundamentos, buracos, bordas desagregadas, áreas
severamente trincadas, desagregações do revestimento). Após ter cumprido
a restauração da via, deverá o Estado do Maranhão proceder à adequação
da sinalização horizontal (pintura das linhas divisórias de fluxo e de
bordo e canalizações).
Deverá, ainda, implantar tachas refletivas sobre as linhas divisórias
de fluxos, linhas de bordo e de canalização, para auxiliar no
posicionamento dos veículos na via, principalmente sob condições
adversas de tempo (chuva); adotar balizadores refletorizados nos trechos
em curva, com objetivo de direcionar os veículos na pista,
especialmente à noite e vertical (afixação de placas de advertência e
obrigatórias). A sentença se de em Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público Estadual.
O Judiciário realizou a audiência em 24 de fevereiro de 2016, na qual
foram fixados alguns pontos, como as condições da estrutura viária;
pavimentação e sinalização da Rodovia MA 008 (trecho Zé Chicão – Sede do
Município); existência de projeto de recuperação da referida rodovia, a
curto prazo; bem como dotação orçamentária para execução da obra. Foi
determinada, ainda, uma diligência por Oficial de Justiça para que
verificasse no local as condições de trafegabilidade da rodovia e
existência de sinalização horizontal e vertical.
“A ação civil pública foi proposta com a finalidade de obrigar o Estado
do Maranhão a proceder de forma imediata e urgente, à restauração e
constante manutenção da Rodovia estadual MA-008, trecho compreendido
entre o Povoado Zé Chicão e a sede do Município de Olho d’Água das
Cunhãs. Consta nos autos que a inércia do Estado tem causado inúmeros
transtornos e prejuízos à população da região. Verifica-se ainda que as
intervenções até então realizadas foram paliativas e não resolveram o
problema”, observou a sentença, frisando que a parte requerida não negou
a existência do problema e que existiria plano de recuperação para a
via.
Segundo a sentença, a operação se restringiu a execução de ‘tapa
buracos’ e ainda de forma ineficiente. “Parece evidente que as obras
realizadas não respeitaram os padrões técnicos, já que nenhum tratamento
no leito do solo da rodovia foi realizado e que os buracos fechados,
tornaram a abrir em pouco mais de um mês. Note-se que o legislador
brasileiro, atento aos direitos dos cidadãos, quando editou o Código de
Trânsito Brasileiro, cuidou de traçar normas para o Sistema Nacional de
Trânsito estipulando garantias e obrigações tanto aos cidadãos quanto
aos órgãos responsáveis pelo trânsito no país”, explicou o juiz.
Para a Justiça, a omissão da Administração Pública em promover os meios
necessários para que a população da região possa trafegar com segurança
e fluidez no trecho mencionado da rodovia, dá margem à atuação do Poder
Judiciário. “Diante destas colocações, é possível ao Poder Judiciário,
sem constituir indevida invasão de competência e sem afronta ao
princípio constitucional da separação dos poderes, como já explicado,
realizar o controle judicial de políticas públicas, já que este controle
tem por objetivo coibir a omissão do Poder Público, buscando, assim,
assegurar a inviolabilidade da vida dos usuários que trafegam na MA
008”, destaca o magistrado.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
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