SEGUNDO A
DECISÃO, LICITAÇÕES QUE OCORRERIAM NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO PREJUDICARIAM A
COMPETITIVIDADE DOS CERTAMES AO CAUSAR REDUÇÃO NA QUANTIDADE DE EMPRESAS
PARTICIPANTES.
A
Justiça Federal determinou a suspensão de licitações, que ocorreriam nos dias
24 e 31 de dezembro, em 11 municípios do Maranhão. De acordo com a decisão, os
procedimentos licitatórios prejudicariam a competitividade dos certames, além
de constituir violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e
publicidade. A decisão foi do juiz federal José Carlos do Vale Madeira.
A
decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF) que afirmou que as Prefeituras de Brejo de Areia,
Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho,
Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Soter, Matinha e Matões não
haviam publicado os editais das licitações no Sistema de Acompanhamento de
Contratação Pública (Sacop) e tampouco nos portais da transparência dos
municípios, fato este que causaria a redução na quantidade de empresas participantes,
prejudicando assim uma maior competitividade.
A
ACP foi acolhida pelo magistrado José Carlos que entendeu que as datas
propostas pelos Municípios “representa limitação à participação de maior número
de interessados, notadamente se se considerar a dificuldade de deslocamento a
municípios do interior do Estado em datas tão próximas a feriados em que,
notoriamente, ocorre considerável aumento do número de veículos nas rodovias
estaduais e federais no Maranhão”.
Ainda
de acordo com o juiz “em tais datas normalmente não há expediente regular no
serviço público municipal, o que pode resultar na redução de empresas
participantes de tais licitações e, em consequência, em eventual seleção de
proposta menos vantajosa para a administração pública”, pontuou.
G1 MA
Nenhum comentário :
Postar um comentário