Na tarde do último dia do ano, 31/12 o judiciário
emitiu a decisão onde valida a sessão realizada no dia 13 de Julho, onde elegeu
Arilson Santos (PSB) presidente da Câmara de Vereadores de Bom Lugar.
Com portas e portões fechados a cadeado, a eleição
foi realizada na calçada do legislativo bomlugarense, garantindo a oposição na
presidência da casa. Esta fato incomodou o Palácio Municipal.
Situação esta que na ultima sexta-feira, 28 a base
do governo tentou de qualquer forma eleger o presidente, mas que foi barrado
com a decisão judicial desta tarde, a eleição foi anulada pelo magistrado.
Na Decisão o Juiz Marcelo Frazão defere a eleição
do dia 13 de julho e acata o.pedido de tutela da base oposicionista.
Veja na integra a decisão proferida pelo Juiz Marcelo Frazão.
Posto isto, defiro o item I do pedido de
tutela cautelar, quanto ao reconhecimento da validade da sessão da câmara
realizada em 13 de julho de 2018, com base nos documentos de ID. nº 16400839, o
qual comprova a efetiva realização da referida sessão, bem como, em obediência
ao regimento interno da Câmara de Vereadores do Munícipio de Bom Lugar/MA,
assim como, da Lei Orgânica do referido município, determino a imediata posse
dos eleitos naquele pleito, a partir de 01 de janeiro de 2019. Por outro lado,
indefiro o segundo pedido de tutela pretendida, consistente na anulação
da suposta sessão ocorrida em 28 de dezembro de 2018, visto que, não há nos
autos qualquer comprovação da efetiva realização da referida sessão, tendo os
autores mantido-se apenas na alegação, de modo que, entendo ser necessária a
sua melhor análise em momento posterior.
A posse de Arilson Santos e de toda a mesa
diretora, esta marcada para as 8:00 da manhã desta terça-feira, 01 de Janeiro
de 2019, no plenário da Câmara de Vereadores de Bom Lugar.
Correio Bacabalense.
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