OS DOIS VEREADORES JÁ OCUPARAM O CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL E NÃO CUMPRIRAM A OBRIGAÇÃO LEGAL DE CRIAR E ALIMENTAR O PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Promotoria de Justiça de Vitorino Freire ingressou, em 27 de março, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os vereadores Antônia Viana Vitorino, conhecida como Toinha do Deir, e Isaque Souza da Silva, o Isaque da Lagoa Bonita. A ação tem por base a inexistência do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Brejo de Areia (termo judiciário da comarca).
Os dois vereadores já ocuparam o cargo de presidente da Câmara Municipal e não cumpriram a obrigação legal de criar e alimentar o portal da transparência do Legislativo Municipal.
O Ministério Público vem acompanhando a questão desde 2016, quando emitiu Recomendação à então presidente da Câmara, Toinha do Deir. Posteriormente, em fevereiro de 2016, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), não cumprido pela vereadora. Em uma reunião realizada em agosto do mesmo ano, foram concedidos mais 30 dias para a criação do portal da transparência mas, novamente, o acordo não foi cumprido.
Avaliação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em 29 de março de 2017, apontou a inexistência do portal. A Câmara de Vereadores de Brejo de Areia não contava, sequer, com um site na internet.
Em 2017, a presidência da Câmara foi assumida por Isaque da Lagoa Bonita e, novamente, foi assinado um TAC para solucionar a questão do portal da transparência. O gestor, no entanto, não cumpriu com sua obrigação. A última avaliação realizada pelo TCE-MA, em março de 2019, mostra que ainda não existe o portal da transparência do Legislativo de Brejo de Areia.
De acordo com o promotor de justiça Fábio Murilo da Silva Portela, os vereadores praticaram atos de improbidade administrativa pois descumpriram determinações da Constituição Federal, da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e Lei da Transparência (131/2009), que “dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social da gestão pública, contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã”.
Se condenados, os vereadores estarão sujeitos à perda da função pública, ressarcimento integral do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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