DAUVANE SOUSA TAMBÉM É
APRESENTADOR DE UM PROGRAMA DE TELEVISÃO E USAVA O VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO E AS
REDES SOCIAIS PARA PEDIR QUE FOSSE INOCENTADO.
G1 MA-O policial
militar Dauvane Sousa Silva foi condenado nesta terça (11) a 16 anos e 6 meses
de prisão pelo homicídio do serralheiro Flávio da Conceição, na madrugada do
dia 30 de agosto de 2012, no bairro da Caema, na cidade de Imperatriz. O
policial Helenilson Pereira Borges, acusado de participar do crime, também
participou do julgamento no 4º Tribunal do Júri de São Luís, mas foi absolvido. O julgamento foi presidido pelo juiz José Ribamar
Goulart Heluy Júnior. O PM Dauvane Sousa cumprirá a pena em regime fechado em
prisão específica para condenados militares. Cabe recurso da decisão.
O crime
O Ministério Público Estadual denunciou os dois PMs
por homicídio qualificado, motivo fútil e mediante recurso que dificultou a
defesa da vítima. Segundo as investigações, o serralheiro Flávio da Conceição
foi morto a tiros sem chance de defesa por não informar aos policiais onde
estaria um irmão que teria envolvimento com tráfico de drogas.
Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart ressaltou
que houve homicídio e tentativa do policial Dauvane em esconder o crime.
“As circunstâncias do crime são desfavoráveis ao
acusado porque cometeu o crime de madrugada, em local ermo, a fim de garantir a
impunidade, visto que nem comunicou o fato aos seus superiores”
Além de militar, Dauvane Sousa também é apresentador de um programa de televisão em Imperatriz e vinha usando o veículo de comunicação e as redes sociais para pedir que fosse inocentado.
Além de militar, Dauvane Sousa também é apresentador de um programa de televisão em Imperatriz e vinha usando o veículo de comunicação e as redes sociais para pedir que fosse inocentado.
Mudança de comarca
O processo tramitava na 1ª Vara Criminal de
Imperatriz, mas a pedido do Ministério Público, houve o deslocamento
do julgamento para São Luís por Dauvane usar um programa de
televisão, no qual é apresentador, para pedir à sociedade e aos jurados
sorteados para absolvê-los da acusação
A
defesa dos acusados pediu a impronúncia e consequente absolvição, alegando que
os dois policiais agiram sob o manto da excludente de ilicitude e que haveria a
insuficiência de elementos que comprovassem a autoria.
Na sentença de pronúncia, o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, respondendo na
época pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz, destacou que a prova é
contraditória, pois testemunhas afirmaram que os acusados chegaram ao local
desferindo vários tiros, e que não viram ninguém atirando contra os policiais.
O magistrado ressaltou ainda existirem indícios de que os militares foram
recebidos à bala pela vítima que estava em uma rua com iluminação precária.
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