A pedido do
Ministério Público do Maranhão, a Justiça fixou, em 1º de julho, pagamento de
multa pessoal ao prefeito de Esperantinópolis, Aluísio Carneiro Filho, e ao
secretário municipal de Educação, Raimundo Carneiro Corrêa, no valor de R$
9.980,00, caso não comprovem, no prazo de 15 dias, a execução da reforma da
Escola Municipal Getúlio Vargas.
A decisão foi referente ao descumprimento de sentença judicial, que determinou a reforma da unidade escolar, proferida em abril de 2016 e transitada em julgado em 11 de novembro de 2017.
Também foi deferido o pagamento de multa pelo Município de Esperantinópolis no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento da obrigação, limitada a R$ 500 mil.
O requerimento de cumprimento de sentença, com o pagamento de multa, foi proposto pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior. A decisão foi assinada pela juíza Urbanete Angiolis Silva.
ENTENDA O CASO
Em 2013, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Esperantinópolis requerendo a reforma estrutural da Escola Municipal Getúlio Vargas, situada no Povoado Centro do Pedrão, que se encontrava em estado precário. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho.
Após a sentença, em 19 de abril de 2016, o Município tinha 180 dias para realizar a reforma do estabelecimento, conforme os parâmetros básicos de infraestrutura elaborado pelo Ministério da Educação.
No entanto, o Ministério Público constatou que o Município desobedeceu a decisão judicial, conforme relatório de vistoria feito por oficial de Justiça. “Não se descarta a possibilidade de a estrutura ceder, a qualquer momento, ante a falta de manutenção e dos reparos necessário às correções dos vícios estruturais, representando risco à integridade física dos alunos e funcionários da escola”, declarou o promotor de justiça Xilon de Souza Júnior.
Redação: CCOM-MPMA.
A decisão foi referente ao descumprimento de sentença judicial, que determinou a reforma da unidade escolar, proferida em abril de 2016 e transitada em julgado em 11 de novembro de 2017.
Também foi deferido o pagamento de multa pelo Município de Esperantinópolis no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento da obrigação, limitada a R$ 500 mil.
O requerimento de cumprimento de sentença, com o pagamento de multa, foi proposto pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior. A decisão foi assinada pela juíza Urbanete Angiolis Silva.
ENTENDA O CASO
Em 2013, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Esperantinópolis requerendo a reforma estrutural da Escola Municipal Getúlio Vargas, situada no Povoado Centro do Pedrão, que se encontrava em estado precário. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho.
Após a sentença, em 19 de abril de 2016, o Município tinha 180 dias para realizar a reforma do estabelecimento, conforme os parâmetros básicos de infraestrutura elaborado pelo Ministério da Educação.
No entanto, o Ministério Público constatou que o Município desobedeceu a decisão judicial, conforme relatório de vistoria feito por oficial de Justiça. “Não se descarta a possibilidade de a estrutura ceder, a qualquer momento, ante a falta de manutenção e dos reparos necessário às correções dos vícios estruturais, representando risco à integridade física dos alunos e funcionários da escola”, declarou o promotor de justiça Xilon de Souza Júnior.
Redação: CCOM-MPMA.
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