O presidente da
Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Erlânio Xavier, está convocando
os prefeitos e prefeitas que tiveram o Fundo de Participação dos Municípios,
FPM, retidos ou bloqueados, compareçam na próxima segunda-feira (29), às 9
horas, à sede da entidade para tratar sobre a situação. Erlanio Xavier
solicita aos gestores que sejam acompanhados dos respectivos procuradores dos
municípios e também dos assessores contábeis.
A medida, considerada
extrema pelo presidente e de conseqüências drásticas para a população, foi
adotada pela Receita Federal como forma de quitação de supostos débitos
previdenciários e fiscais. Dezenas de prefeitos maranhenses tiveram parte
dos decêndios do mês de julho bloqueados ou retidos.
Para auxiliar os
prefeitos a enfrentarem a situação adversa que gera verdadeiro caos
administrativo, o presidente da Famem determinou que o corpo jurídico da
entidade elaborasse orientações para que as procuradorias locais possam,
administrativamente e juridicamente, tentar a suspensão das medidas.
No início da semana, a
coordenação jurídica da Famem oficiou junto à delegacia da Receita Federal um
pedido para que as prefeituras fossem previamente avisadas sobre o bloqueio do
Fundo de Participação, com intuito de minimizar os impactos ou agilizar solução
do litígio administrativamente ou judicialmente.
“Este é um problema que
envolve tanto aspectos jurídicos como conotações políticas. Vamos buscar apoio
junto à bancada federal do Maranhão e também ao governo federal para que
tenhamos uma solução para este grande problema”, disse o presidente da Famem.
O departamento jurídico
da Famem está orientandos os prefeitos e prefeitas atingidas pelas medidas com
base em recentes decisões judiciais. Dentre os passos que o prefeitos
pode trilhar estão: a ciência integral dos motivos que ensejaram a suposta
inadimplência, obtida através do E-CAC ou pessoalmente na Receita Federal; a
verificação de eventuais falhas formais e/ou materiais nos processos
administrativos geradores do suposto débito; e, Ingressar com Requerimento
Administrativo de Anulação do Débito Fiscal ou Previdenciário junto a RFB.
“Não logrando êxito em
conseguir a suspensão administrativa, ingressar imediatamente com ação judicial
com supedâneo em precedente do Superior Tribunal de Justiça, requerendo a
suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diante da interposição da
competente ação anulatória de débito fiscal ou previdenciário, consequentemente
o desbloqueio do FPM”, explica o coordenador jurídico da Famem, Guilherme Mendonça.
Famem.
Nenhum comentário :
Postar um comentário