RÉU POR FRAUDE EM LICITAÇÃO, RODRIGO OLIVEIRA TEM VOLTADO AO
COMANDO DA PREFEITURA DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS APÓS RECORRER A JOAQUIM
FIGUEIREDO
ATUAL 7.
O desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do Tribunal de
Justiça do Maranhão, voltou a suspender os efeitos de decisão de Câmara
Criminal da corte, que havia determinado o afastamento do pecuarista Rodrigo
Araújo de Oliveira (PDT) do cargo de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs.
Na
quarta-feira 4, Figueiredo entendeu que, embora réu já em duas ações penais e
denunciado em quase outras cinco, Rodrigo Oliveira não pode ser considerado
como alguém que, apesar do prontuário suspeito, vá novamente delinquir às
custas dos cofres públicos.
Para
isso, o presidente do TJ-MA precisou derrubar acórdão da 3ª Câmara Criminal do
tribunal, que, em decisão unanime, no dia 12 de agosto último, decidiu tornar o
pedetista réu e afastá-lo do comando dos cofres de Olho d’Água das Cunhãs, por
fraude numa licitação de R$ 222,6 mil envolvendo a empresa Moraes Consultoria
Ltda - ME, a Parcele.
Em
menos de oito meses, é a segunda vez que Joaquim Figueiredo concede decisão
contrária ao já determinado por colegas integrantes de Câmara Criminal da corte
e favorável ao pecuarista.
No
final do mês de abril, o desembargador derrubou acórdão da 2ª Câmara Criminal
do TJ-MA, também em unanimidade, pelo afastamento de Rodrigo Oliveira do cargo
de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs por fraude em licitação envolvendo a
empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços Ltda – que teria causado um prejuízo de R$ 874 mil ao município e
aparece em investigações e operações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de
Combate às Organizações Criminosas) contra a máfia da agiotagem no estado.
Na
decisão proferida nesta semana, Joaquim Figueiredo diz que o afastamento de
Rodrigo Oliveira durante a instrução criminal “não favorece o princípio da
supremacia do interesse público”, sugerindo que a queda do pedetista – que,
segundo o Ministério Público, é desviador de dinheiro público – poderia
prejudicar a efetiva aplicação dos recursos da prefeitura “em ações
governamentais de melhoria da qualidade de vida tão almejada pela população
local”.
“A
efetividade da decisão deve, portanto, ser sopesada diante dos prejuízos
irreparáveis à comunidade que, diuturnamente, acaba por se deparar com serviços
básicos suspensos ou prestados de forma precária, conforme acontece em todos os
casos de alternância de poder em virtude de malversação do dinheiro público”,
escreveu.
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