sábado, 7 de setembro de 2019

PELA 2ª VEZ, PRESIDENTE DO TJ DERRUBA ACÓRDÃO DE CÂMARA CRIMINAL CONTRA O MESMO PREFEITO

RÉU POR FRAUDE EM LICITAÇÃO, RODRIGO OLIVEIRA TEM VOLTADO AO COMANDO DA PREFEITURA DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS APÓS RECORRER A JOAQUIM FIGUEIREDO
Pela 2ª vez, presidente do TJ derruba acórdão de Câmara Criminal contra mesmo prefeito

ATUAL 7.
O desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, voltou a suspender os efeitos de decisão de Câmara Criminal da corte, que havia determinado o afastamento do pecuarista Rodrigo Araújo de Oliveira (PDT) do cargo de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs.
Na quarta-feira 4, Figueiredo entendeu que, embora réu já em duas ações penais e denunciado em quase outras cinco, Rodrigo Oliveira não pode ser considerado como alguém que, apesar do prontuário suspeito, vá novamente delinquir às custas dos cofres públicos.
Para isso, o presidente do TJ-MA precisou derrubar acórdão da 3ª Câmara Criminal do tribunal, que, em decisão unanime, no dia 12 de agosto último, decidiu tornar o pedetista réu e afastá-lo do comando dos cofres de Olho d’Água das Cunhãs, por fraude numa licitação de R$ 222,6 mil envolvendo a empresa Moraes Consultoria Ltda - ME, a Parcele.
Em menos de oito meses, é a segunda vez que Joaquim Figueiredo concede decisão contrária ao já determinado por colegas integrantes de Câmara Criminal da corte e favorável ao pecuarista.
No final do mês de abril, o desembargador derrubou acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJ-MA, também em unanimidade, pelo afastamento de Rodrigo Oliveira do cargo de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs por fraude em licitação envolvendo a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços Ltda – que teria causado um prejuízo de R$ 874 mil ao município e aparece em investigações e operações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) contra a máfia da agiotagem no estado.
Na decisão proferida nesta semana, Joaquim Figueiredo diz que o afastamento de Rodrigo Oliveira durante a instrução criminal “não favorece o princípio da supremacia do interesse público”, sugerindo que a queda do pedetista – que, segundo o Ministério Público, é desviador de dinheiro público – poderia prejudicar a efetiva aplicação dos recursos da prefeitura “em ações governamentais de melhoria da qualidade de vida tão almejada pela população local”.
“A efetividade da decisão deve, portanto, ser sopesada diante dos prejuízos irreparáveis à comunidade que, diuturnamente, acaba por se deparar com serviços básicos suspensos ou prestados de forma precária, conforme acontece em todos os casos de alternância de poder em virtude de malversação do dinheiro público”, escreveu.

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