sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

JUSCELINO FILHO PROPÕE CNH GRATUITA PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA EM SUBSTITUTIVO AO PL 3267

UMA NOVIDADE É A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CNH SOCIAL, QUE GARANTE A PESSOAS DE BAIXA RENDA A POSSIBILIDADE DE OBTER A CARTEIRA DE MOTORISTA SEM NENHUM CUSTO.

A nova versão do parecer do projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro foi apresentada nesta sexta-feira (13). Comissão Especial se reúne na terça e pode votar relatório
O deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) trouxe uma novidade na versão mais recente do substitutivo ao PL 3267/2019 – que altera o Código de Trânsito Brasileiro, apresentada nesta sexta-feira (13). É a criação do Programa CNH Social, que garante a pessoas de baixa renda a possibilidade de obter a carteira de motorista sem nenhum custo. A regra também vale para quem deseja mudar para a categoria C ou D.
Segundo a proposta do relator, o benefício é destinado a quem possui renda familiar mensal de até dois salários mínimos ou renda per capta inferior a meio salário. Também é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Todos os custos com exames, taxas e aulas teóricas e práticas serão financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), formado com a receita de multas aplicadas.
“No começo do ano, apresentei projeto de lei propondo a CNH Social. Como é um programa de extrema importância, que vai refletir diretamente na vida dos brasileiros, sobretudo dos mais pobres, incluí nas mudanças que estamos fazendo no Código de Trânsito. Com a carteira de motorista na mão, o beneficiado terá mais condições de enfrentar o mercado de trabalho, cada vez mais exigente e seletivo. Consequentemente, isso contribuirá com a redução do desemprego e da desigualdade”, afirma Juscelino Filho.
A gratuidade não se aplica a exames para renovação da habilitação; formação de condutor cuja CNH tenha sido cassada ou cujo direito de dirigir esteja suspenso; novas tentativas de candidato reprovado; e condenados por qualquer crime previsto no Código Penal ou no CTB, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, salvo se cumprida a pena e desde que a condenação não tenha sido por crime contra a vida.
Cadastro positivo
Outra novidade no parecer de Juscelino Filho é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverá constar quem não cometer infração sujeita a pontuação no período de 12 meses. “Esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons motoristas. Propomos um sorteio anual do valor correspondente a 1% do arrecadado pelo Funset, beneficiando habilitados de todas as categorias. O cadastro também pode ser usado por estados, municípios e seguradoras, que poderão conceder descontos e benefícios”, diz.
Outros pontos
Em relação à primeira versão do substitutivo, o relator não fez alterações nos principais pontos: transporte de crianças em cadeirinha, validade da CNH, limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, exame toxicológico. Segundo ele, o objetivo é discutir e votar o texto na próxima terça-feira (17). “Nesta fase, recebemos mais 84 emendas dos parlamentares da comissão e ouvimos mais especialistas. O parecer está baseado em dados técnicos e traz a proteção à vida como o principal parâmetro”, destaca o democrata.
Em 2017, foram registradas 35 mil mortes imediatas no trânsito brasileiro, uma a cada 15 minutos, 40% de jovens com até 29 anos de idade. Entre 1998 e 2018, os acidentes custaram R$ 5,3 bilhões à saúde pública. São 160 mil internações por ano. “O Brasil se comprometeu com a ONU a reduzir as mortes para pelo menos 21 mil em 2020. Infelizmente, estamos longe de cumprir essa meta. E só conseguiremos com medidas que garantam mais segurança para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres”, alerta o deputado Juscelino Filho.

Assessoria.

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