Os valores reduzidos haviam sido
divulgados no dia 27 de dezembro pelo conselho, vinculado ao Ministério da
Economia. No dia 31, o ministro, responsável pelo plantão do Supremo durante o
recesso, suspendeu a norma a pedido da seguradora Líder.
No pedido de
reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que
há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total
de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de
imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do
seguro DPVAT”.
Ao reconsiderar
a própria decisão, Toffoli justificou que, mesmo com a redução dos valores, a
União apresentou provas de que o consórcio arcará com suas despesas e com os
seguros.
O seguro DPVAT ,
instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou
despesas com assistências médica e suplementares causadas por lesões de menor
gravidade em acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento
do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
Veja os valores:
·
Automóvel,
táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de
68%; era R$ 16,21 em 2019;
·
Ciclomotores:
R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
·
Caminhões:
R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
·
Ônibus
e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de
67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
·
Ônibus
e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de
72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
·
Motos:
R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.
Como fica quem já pagou?
Como as guias de
pagamento do DPVAT já estavam sendo emitidas, ainda não está claro o que
acontece com quem pagou o valor mais alto do seguro obrigatório. O G1 questionou a Seguradora Líder, que
administra o DPVAT, mas ainda não recebeu resposta.
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