O VALOR INCLUI REPASSES DIRETOS
DE R$ 60 BILHÕES PARA GOVERNADORES E PREFEITOS E SUSPENSÃO DE DÍVIDAS. FORAM 79
VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO
Foto: Magno Romero |
O estado do Maranhão deve receber R$
1,89 bilhão para enfrentar os efeitos da crise causada pelo coronavírus. A
liberação dos recursos está prevista no Projeto de Lei Complementar 39/2020,
que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para
combater a pandemia. O texto foi aprovado pelo Senado Federal em sessão remota
presidida pelo senador Weverton (PDT-MA). O valor inclui repasses diretos de R$
60 bilhões para governadores e prefeitos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos
favoráveis e um voto contrário. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
“O Senado se
empenhou em construir uma proposta que consiga ajudar governadores e prefeitos.
Não é o texto ideal, mas sabemos o tanto que os estados e municípios precisam
desses recursos”, afirmou Weverton.
Pelo texto
aprovado, o estado do Maranhão deve receber R$ 250 milhões e os municípios R$
101 milhões para enfrentar os efeitos da crise causada pelo coronavírus. O
governo estadual maranhense poderá receber ainda R$ 732 milhões e os municípios
R$ 496 milhões para serem gastos com outras áreas que são necessárias e que
perderam arrecadação. Além desses valores, se somam R$ 318 milhões de suspensão
do pagamento da dívida com a União.
“Neste
momento de crise, todos perderam arrecadação. No Maranhão, enfrentamos um
período muito difícil com a pandemia. Nosso estado é o primeiro a decretar
locdown, endurecendo o confinamento em São Luís. Tanto o governo estadual, como
as prefeituras precisam de recursos para ajudar a população”, afirmou o parlamentar.
A proposta
aprovada prevê ainda que profissionais de saúde e de segurança poderão ter
reajuste por estarem na linha de frente de combate à pandemia. Os demais
servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três
Poderes terão os salários congelados até dezembro de 2021. No entanto, não
haverá para esses servidores qualquer prejuízo para o tempo de efetivo
exercício, aposentadoria e outros fins.
O auxílio
foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi
Alcolumbre (DEM-AP), e que substituiu a proposta original (PLP 149/2019)
aprovada pela Câmara dos Deputados. Assim, se os deputados alterarem o texto,
as mudanças terão que ser aprovadas pelos senadores.
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
O Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) prevê recursos de R$
60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para
ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os
municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi
para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte,
de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios.
Esse valor também será disponibilizado em quatro parcelas.
O rateio por
estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no
Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas
isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será
calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos
critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo
com a população de cada um.
Um
dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e
municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de
produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Por sua vez,
os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos
de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de
incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3
bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de
acordo com o tamanho da população.
Suspensão de dívidas
Além desses
repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49
bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com
bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos
com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão
beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias
que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante
a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões
nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de
previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição
patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
Nenhum comentário :
Postar um comentário