O PREFEITO EDVAN BRANDÃO DISSE
QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM UM MOMENTO DE ESTABILIZAÇÃO DOS CASOS DE NOVO
CORONAVÍRUS NOSSOS PÊSAMES A FAMÍLIA ENLUTADA.
Foi publicada nesta segunda
feira (27), a Portaria nº 150 da Prefeitura de Bacabal, que estabelece os
protocolos para reabertura dos setores de bares, restaurantes. A cidade está
na terceira etapa do plano de flexibilização do isolamento social em
razão da pandemia de Covid-19.
A autorização para o retorno do
funcionamento dos bares, com venda e consumo no local, consta no Decreto nº
652, publicado no dia 17 de julho de 2020.
O prefeito
Edvan Brandão disse nesta segunda feira (27) que o município está em um momento
de estabilização dos casos de novo coronavírus mas enfatizou: “não
devemos descuidar das regras sanitárias, precisamos estar atentos porque a
pandemia não acabou. O comércio precisa voltar a funcionar para que os
empresários possam garantir os empregos dos bacabalenses, mas peço que todos
continuem atentos para que não seja necessário tomarmos novamente medidas
drásticas de isolamento”.
Preferência
para vendas on-line e redução da capacidade
Os estabelecimentos devem dar
preferência para as vendas on-line, evitando ao máximo a presença de clientes
no local. A capacidade de ocupação deve ser reduzida a 50 por cento, por pelo
menos uma semana. Deve ser feita alteração no layout do espaço
interno de maneira que as mesas sejam dispostas com distância de 2 (dois)
metros entre os clientes.
O mais provável é que, caso não
haja alteração no número de casos, na próxima semana os estabelecimentos
recebam autorização para trabalharem com a mesma ocupação de antes da pandemia.
Os
estabelecimentos devem evitar de todas as maneiras a aglomeração de pessoas.
Ainda está proibida a realização de eventos com som ao vivo. O atendimento pode
ser organizado inclusive com a utilização de senhas.
Caso haja formação de filas
deverá ser adotada a distância mínima entre os clientes de 2 (dois) metros, o
estabelecimento deverá sinalizar no chão a posição a ser ocupada por cada
pessoa.
É obrigatório que todos os trabalhadores que realizem manipulação de
alimentos e/ou atendimento ao público utilizem equipamentos de proteção
individual.
Os estabelecimentos deverão fornecer saco
plástico higienizado para que o cliente acondicione sua máscara de maneira
segura.
As mesas podem ser ocupadas no
máximo por até 04 (quatro pessoas) de convívio próximo (que residam na mesma casa).
Após o uso, a mesas devem ser higienizadas para ficarem disponíveis a outros
clientes.
Link para Portaria nº 150, de 27 de julho de 2020
Link para o Decreto nº 652, de 17 de julho de 2020
Links para a Portaria nº 143, de 17 de julho de 2020
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