O Ministério Público do Maranhão acionou
judicialmente, na última quinta-feira, 30, a Construtora Panorama, o seu sócio
e administrador Domingos Carvalho Lopes da Silva e o ex-prefeito de Lagoa do
Mato Mauro da Silva Porto por improbidade administrativa. Eles foram
denunciados por fraudarem licitação destinada a contratar empresa para realizar
festejos juninos na cidade em 2014.
A ação por ato de improbidade administrativa também atinge os antigos
membros da CPL: Raimundo Rodrigues da Silveira Neto (ex-presidente), José
Raimundo Guimarães Freitas e Raimundo Andrade Silva Pereira. O ex-secretário
municipal de Administração e Finanças de Lagoa do Mato Vrain Ventura de Sousa
também foi acionado.
De acordo com o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a
fraude só se tornou possível em virtude da participação dos réus, pois a cada
fase do procedimento licitatório era necessário que os agentes públicos
ignorassem os indícios de ilicitude. “Os integrantes da Comissão Permanente de
Licitação atuaram de forma a frustrar o caráter competitivo do procedimento
licitatório, em favor da empresa vencedora”.
O representante do MPMA destaca que a empresa contratada, apesar de não
ter qualificações técnicas e capacidade econômica para disputar o certame, foi
extremamente beneficiada pelos membros da CPL, pelo ex-prefeito e
ex-secretário.
A licitação é resultado de um convênio firmado, em junho de 2014, entre
o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, e o
Município de Lagoa do Mato. O objeto foi a realização do projeto “São João
2014”, incluindo a locação de palco, banda, iluminação e som, além de
apresentação de bumba-meu-boi e danças folclóricas, no valor de R$ 247 mil.
Ao avaliar o Pregão Presencial nº 27-2014, os peritos do Ministério
Público constataram uma série de irregularidades: ausência de pesquisa de preço
para estimar o valor a ser contratado, ausência de informação sobre dotação
orçamentária, ausência de justificativa sobre a necessidade de
contratação, falta de publicação do edital em jornal diário de grande
circulação e do edital na internet.
Outro problema é que o edital somente poderia ser obtido ou consultado
na sede da prefeitura, restringindo o caráter competitivo do certame. Além
disso, o edital previu cláusulas restritivas ilegais.
A Construtora Panorama (Panorama Empreendimentos e Serviços Eireli), com
abertura em 2009, está habilitada para exercer 29 atividades econômicas. Em
2014, ano da licitação e celebração do contrato, a empresa tinha somente um
funcionário registrado em seus quadros.
“Tal circunstância demonstra que a licitante vencedora não tinha
empregados suficientes para a execução contratual, nem mesmo para o ordinário
funcionamento de uma empresa”, afirmou, na ACP, Carlos Allan Siqueira.
PEDIDOS
O MPMA pediu ao Poder Judiciário que os denunciados sejam condenados por
improbidade administrativa, podendo ser obrigados ao ressarcimento integral do
dano, perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição
de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais.
A Promotoria de Justiça pediu que sejam condenados a pagamento de multa
civil em valor não inferior a R$ 100 mil a ser revertida ao Fundo de Direitos
Difusos e Coletivos do Maranhão.
Redação: (CCOM-MPMA)
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