A CÂMARA DE VEREADORES DE BOM JARDIM DEVERÁ PROVIDENCIAR, EM 48 HORAS, A POSSE DO VICE-PREFEITO, BEM COMO INFORMAR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A MUDANÇA DE TITULARIDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O prefeito de Bom Jardim e candidato à reeleição, Francisco Alves de Araújo, foi afastado do cargo, pelo prazo de 180 dias, por determinação unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira, 5. A Câmara de Vereadores de Bom Jardim deverá providenciar, em 48 horas, a posse do vice-prefeito, bem como informar às instituições financeiras a mudança de titularidade do chefe do Poder Executivo Municipal.
Participaram do julgamento os desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, que foi o relator; Cleones Carvalho Cunha e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Representando o Ministério Público do Maranhão (MPMA), participou a procuradora de justiça Mariléa Campos dos Santos Costa.
A medida foi adotada no julgamento de um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MPMA, contra decisão do juízo de direito da Comarca de Bom Jardim, nos autos de uma Ação Civil Pública (Nº 0800421-46.2018.8.10.0074) proposta contra Francisco Alves de Araújo e outros agravados.
A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou a Ação Civil Pública em razão de ilegalidades referentes ao pregão presencial nº 020/2017, no valor de R$ 1.026.618,32, para contratação de aluguel de veículos. Além do prefeito, são alvos da ação a empresa R L DE FARIAS - ME, Roberto Lima de Farias, Neudivan de Jesus, Ayrton Alves de Araújo, Rossini Davemport Tavares Júnior e João Batista Mello Filho.
Como a Justiça de 1º grau indeferiu o pedido de afastamento do prefeito, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça por meio do agravo de instrumento. Em sua justificativa, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira alegou que foram demonstrados os requisitos legais para a concessão da medida liminar, pois o gestor municipal já responde a cinco demandas por improbidade administrativa. “Ele continua praticando atos ímprobos em sua gestão, de forma que sua permanência no cargo prejudicará a instrução processual”, argumentou.
OS FATOS
Conforme as investigações da Promotoria de Bom Jardim, o prejuízo ao erário público ficou caracterizado ao ser constatado que o procedimento licitatório questionado “visava tão somente regularizar os contratos de aluguéis de veículos já existentes, antes do processo licitatório através do qual se contratou a empresa vencedora”.
Segundo o promotor de justiça Fábio Santos Oliveira, o prefeito não apresentou documentos e informações requeridas pelo Ministério Público a respeito dos processos licitatórios do Município. Como foi provado nos autos, das 18 requisições expedidas, o gestor respondeu 15 fora do prazo ou com dados insuficientes, bem como não prestou qualquer resposta a três expedientes.
O chefe do Executivo de Bom Jardim também deixou de informar ao Ministério Público, apesar de diversas reiterações, a “lista completa dos veículos locados para a Prefeitura (contendo placa, marca, ano, modelo, condutor, destinação, local onde fica estacionado após o uso); valor do contrato para cada veículo; cópia do contrato; extrato de pagamentos efetuados pelos serviços; nota fiscal dos aluguéis; endereço e telefone dos proprietários dos veículos”.
Redação: CCOM-MPMA
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