MEDIDA OBJETIVA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última sexta-feira, 19, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Município de Buriticupu seja obrigado a suspender as licitações, na modalidade pregão presencial, 001/2021, 02/2021, 03/2021 e 04/2021, 005/2021, 006/2021 e 007/2021), datadas para os próximos dias 22 e 25 de fevereiro, realizando-as na modalidade pregão eletrônico.Em caso de descumprimento da medida judicial a ser
determinada, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu requereu a fixação de
multa diária no valor de R$ 5 mil, que será revertida em favor do fundo de que
trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), a ser paga
pessoalmente pelo prefeito João Carlos Teixeira da Silva, que também poderá
responder por crime de desobediência.
Conforme o Decreto nº 10.024/2019, o pregão
eletrônico deve ser adotado nas contratações governamentais de bens e serviços
comuns, inclusive de engenharia, independente da fonte de recursos envolvida,
salvo se ficar cabalmente comprovada a sua incapacidade técnica ou a
desvantagem para a administração pública.
Autor da Ação Civil Pública, o promotor de justiça
Felipe Rotondo informou que foi instaurado um procedimento administrativo pela
1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu para acompanhar a implantação da
modalidade eletrônica do pregão, no Município de Buriticupu, em cumprimento aos
princípios constitucionais da Administração Pública e a legislação
infraconstitucional vigente, especialmente o Decreto nº 10.024/2019.
RECOMENDAÇÃO
Como
diligência inicial, foi expedida uma Recomendação direcionada ao prefeito e ao
presidente da Câmara Municipal de Buriticupu/MA, a fim de que fossem tomadas
medidas para implementação do pregão eletrônico. Em resposta, o Município
apresentou as regulamentações acerca do pregão presencial, pregão eletrônico e
ata de registro de preço, normatizadas pelos Decretos Municipais n° 04, 05 e
07/2021, afirmando o acatamento integral da Recomendação.
Entretanto, após a resposta apresentada, em
consulta ao Diário Oficial do Estado do Maranhão, a 1ª Promotoria de Buriticupu
constatou avisos de licitações (Pregões 001/2021, 002/2021, 003/2021 e
004/2021), todos na modalidade de pregão presencial, em claro descumprimento à
Recomendação e às normas federal e municipal.
Em razão disso, o Ministério Público encaminhou
ofício requisitando informações ao presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) sobre as razões e esclarecimentos para não adoção da modalidade
pregão eletrônico, inclusive quanto ao atendimento e cumprimento de medidas
sanitárias de combate à disseminação da Covid-19.
O Município, por meio de sua assessoria jurídica,
informou que não seria obrigatória a utilização do pregão eletrônico nas
contratações comuns, sem recursos de transferências federais voluntárias, e por
essa razão manteria a realização das licitações na modalidade pregão presencial
nos dia 22 e 23 de fevereiro de 2021. Em consulta ao Portal de Transparência do
Município, é possível notar avisos de outras licitações, todas da modalidade
pregão presencial, agendados para até o dia 25 de fevereiro de 2021.
Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo,
apesar dos esforços do Ministério Público para assegurar a implantação do
pregão eletrônico no Município de Buriticupu, a fim de resguardar o interesse público,
dando cumprimento aos preceitos constitucionais que zelam pelo dever de
probidade na Administração Pública, o gestor municipal tem se negado a cumprir
os termos da Recomendação Ministerial, incorrendo em desobediência aos ditames
legais e constitucionais.
“Dessa forma, não tendo o Ministério Público obtido
êxito, pela via administrativa, apesar de todos os esforços envidados, a fim de
garantir o respeito e a observância do interesse público por parte do gestor
público, não resta alternativa a não ser buscar a tutela jurisdicional para
esta finalidade”, esclareceu o promotor de justiça.
Além do pedido de suspensão das licitações em
questão e sua realização por pregão eletrônico, a Ação Civil Pública requereu
que o Município de Buriticupu adote medidas administrativas necessárias
para a utilização da modalidade pregão tão somente em sua forma eletrônica, no
prazo máximo de 30 dias.
Também foi solicitada a indicação, no prazo de 30
dias úteis, de qual sistema eletrônico será utilizado pelo ente municipal para
realização de pregões, bem como a indicação do prazo estimado de conclusão de
todos os trâmites necessários para colocação da ferramenta eletrônica escolhida
em condições plenas de utilização (contratação do software, capacitação etc).
REPRESENTAÇÃO
TCE
Pela mesmos motivos da Ação Civil, o Ministério
Público interpôs representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
contra o Município de Buriticupu. Neste caso, foi requerida a concessão de
medida cautelar para a suspensão dos pregões presenciais, determinando que
sejam realizados na modalidade eletrônica.
Redação: CCOM-MPMA
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