PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO INCIDIRÁ MULTA PESSOAL DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) AO DIA, LIMITADA A R$100.000,00 (CEM MIL REAIS).
Na tarde de
terça-feira (02/02), O Dr. Caio Davi Medeiros Veras, Juiz de Direito Titular
da Vara Única da comarca de Olho d’Água das Cunhãs MA, acolhe pedido do
Município e determinou a reintegração do terreno do Lixão, em desfavor de
EDILSON OLIVEIRA MAGALHAES (REU). Na decisão assim, proferiu “[...]
ANTE O EXPOSTO,
DEFIRO A MEDIDA LIMINAR e, para tanto, DETERMINO A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DA
POSSE DO IMÓVEL ao ente requerente, a fim de que ocupe o bem situado na Estrada
do Povoado Centro do Teotônio, área rural do Município de Olho d’Água das
Cunhãs – MA, com área medindo 5.04,49 hectares, para depósito do lixo coletado
nesta municipalidade.
Intime-se o requerido para cumprimento da decisão e a parte autora para ciência. Para o caso de descumprimento incidirá multa pessoal de R$10.000,00 (dez mil reais) ao dia, limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo do uso de força policial.
Confira a decisão da justiça.
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