O MUNICÍPIO SEJA OBRIGADO A REALIZAR O CONCURSO PÚBLICO, NO PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS, OCUPANDO TODOS OS CARGOS E FUNÇÕES QUE HOJE SÃO PREENCHIDOS IRREGULARMENTE, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA.
Com o objetivo de assegurar a realização de concurso público para o preenchimento do quadro de servidores da Prefeitura de Buriti Bravo, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 26 de janeiro, Ação Civil Pública contra o referido Município. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.
O MPMA solicita, em caráter liminar, que o
Município seja obrigado a realizar o concurso público, no prazo máximo de 180
dias, ocupando todos os cargos e funções que hoje são preenchidos irregularmente,
sob pena de imposição de multa diária.
Também foi requerido à Justiça que declare a
nulidade dos contratos dos servidores públicos municipais admitidos sem a
aprovação em concurso público, determinando-se a imediata exoneração dos mesmos.
IRREGULARIDADES
Na Ação, o representante ministerial ressalta que
o último concurso público realizado pelo Município de Buriti Bravo foi
homologado há mais de seis anos, em outubro de 2014, e não se encontra mais em
seu período de vigência.
Em 2016, quando o último concurso ainda estava
vigente, o Ministério Público agiu extrajudicialmente e expediu Recomendação ao
Município para que fosse feita a nomeação dos aprovados. Porém, mesmo
informando que cumpriria a orientação ministerial, o Município manteve conduta
contrária.
Em 2017, o ex-prefeito de Buriti Bravo, Cid
Pereira da Costa, encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores que versava
sobre autorização para contratação de servidores sem concurso público. O MPMA
emitiu Recomendação orientando a não aprovação do projeto, mas o mesmo foi
convertido em lei no dia 15 de junho de 2017.
Segundo o promotor de justiça, ao invés de
rescindir os contratos precários e nomear os candidatos classificados no último
concurso público, o Município criou lei que representaria burla às regras
constitucionais.
Conforme consta nos autos, a título de supostas
contratações temporárias, o Município vem admitindo várias pessoas para o
atendimento de necessidade permanente da Administração Pública Municipal, num
patente desvio de finalidade.
“Demostra-se imprescindível a realização de novo
certame que contemple os cargos vagos, bem como aqueles que estão sendo
ocupados por servidores com vínculos precários”, afirma Gustavo Pereira Silva
na ACP.
Redação: CCOM-MPMA
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