NÃO SE CUIDA DE UM ‘FAVOR, E
SIM DE UM DIREITO DOS ESTADOS E UM DEVER DO GOVERNO FEDERAL.
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal),
acolheu pedido feito pelas Procuradorias dos estados de São Paulo, Maranhão e
Bahia e determinou que o Ministério da Saúde volte a financiar leitos de UTI
(unidade de terapia intensiva) destinados a pacientes com covid-19.
A liminar
foi concedida 28/02, e a intimação das partes ocorreu 01/03.
“Intime-se a ré para imediato
cumprimento. Intimem-se, simultaneamente, as partes, para que, no prazo de
cinco dias, se manifestem sobre o interesse no encaminhamento dos autos à
Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal”, determina a
ministra nas duas decisões.”
O pedido do governo do Maranhão foi o primeiro, feito no dia 8 de fevereiro, questionando o porquê de o governo federal interromper a habilitação e custeio desses leitos em dezembro — o que deixou o pagamento integralmente a cargo do governo do estadual.
O pedido paulista foi feito dois dias após o do Maranhão
no STF.
Agora,
com a liminar, os estados devem “juntar aos autos protocolos trocados com
Ministério da Saúde sobre a renovação ou novas propostas de habilitação de
leitos de UTI da covid-19.”
“Fica evidenciado que não se cuida de um ‘favor’, e sim de um direito dos estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS”, afirmou o governador do Ma.
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