DECISÃO ACOLHEU PEDIDO DO MPMA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 17 de abril, que o Município de Bom Jardim e o Estado do Maranhão providenciem, no prazo de dois dias, a realização de cirurgia em criança de 5 anos diagnosticada com hidrocefalia congênita e forneçam medicamento essencial para a saúde do menino.
Assinou a Ação Civil Pública, com o pedido de medida liminar, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. Proferiu a sentença o juiz Marcelo Moraes Rego de Souza.
Diagnosticada com a referida doença desde os primeiros dias de vida, a criança se encontra com a saúde comprometida, necessitando com máxima urgência de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrico para realização da cirurgia denominada “Derivação Ventricular para Peritôneo/Atrio/Pleura/ Raque - implante de DVE”.
A criança precisa, ainda, do uso contínuo da medicação Topiramato 50 mg e da realização de angioplastia.
Os procedimentos devem ser realizados em qualquer Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) da rede pública ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), de preferência no local onde a criança já esteja aguardando atendimento. Em caso de impossibilidade de realização na rede pública, todos os procedimentos devem ser realizados na rede particular, com todas as despesas custeadas pelos demandados.
Em caso de desobediência, foi fixado pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil.
IMPASSE
No dia 19 de fevereiro de 2020, a criança deu entrada em estado grave no Hospital Universitário da UFMA (HUUFMA), em São Luís, ocasião em que teve o atendimento ambulatorial infantil, que solicitou a realização de ressonância do crânio.
Após a realização do procedimento no mês de abril de 2020, a criança foi atendida por neurocirurgião, no HUUFMA, no dia 1º de dezembro de 2020. Na ocasião, o médico constatou o aumento da pressão craniana em razão da doença congênita do menor.
Foi solicitada a autorização para internação hospitalar para a realização do procedimento cirúrgico “Derivação Ventricular para Peritôneo/Atrio/Pleura/Raque”, de caráter eletiva, cuja data de realização estava agendada para o dia 5 de dezembro de 2020.
No entanto, desde o atendimento médico inicial e até a presente data, todos os procedimentos eletivos estão suspensos nas unidades hospitalares devido à pandemia de Covid-19, razão pela qual a criança ainda não teve o atendimento médico necessário.
Sem encontrar solução, no dia 15 de abril de 2021, a mãe da criança compareceu à Promotoria de Justiça de Bom Jardim para relatar o agravamento severo da saúde do menino, o qual, em razão da pressão craniana e ausência da realização do procedimento adequado, já perdeu a visão, grita de dor, está com o perímetro cefálico aumentado, com diminuição da atividade motora, com febre e dor de cabeça intensa.
URGÊNCIA
De posse das informações, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim conseguiu, com a ajuda do Centro de Apoio Operacional da Saúde e contato com a Secretaria de Neurocirurgia do HUUFMA, avaliação médica para a criança nesta segunda, 19.
Em razão do risco de óbito e atual estado grave da criança, foi solicitado auxílio perante a Secretaria Municipal de Saúde. Porém, não foi possível realizar o procedimento na criança no Hospital Municipal de Bom Jardim, porque este não possui leito disponível e infraestrutura para tanto.
Ante a ausência de leito de UTI pediátrica disponível, a criança foi encaminhada, no dia 17 de abril, ao Hospital Socorrão em São Luís, para implante de DVE com urgência. Contudo, até o momento, encontra-se apenas “internada” nos corredores do hospital, ante a ausência de leito de UTI pediátrico disponível.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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