segunda-feira, 19 de abril de 2021

CGJ-MA DIVULGA CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES EXTRAORDINÁRIAS NOS CARTÓRIOS

A PRIMEIRA INSPEÇÃO SERÁ REALIZADA NO 1º OFÍCIO DE CURURUPU, DO DIA 26 AO DIA 30 DE ABRIL, DE FORMA VIRTUAL

Helena Barbosa

 A Corregedoria Geral da Justiça dará início às inspeções extraordinárias programadas para este ano, nas serventias extrajudiciais de todo o Estado. A primeira inspeção será realizada no 1º Ofício de Cururupu, do dia 26 ao dia 30 de abril, de forma virtual. A última inspeção do ano está prevista para o período de 6 a 10 de dezembro de 2021.

Durante o decorrer do período das atividades de inspeção, não serão suspensos os trabalhos regulares da unidade jurisdicional e nem o atendimento ao público nas serventias extrajudiciais.

Serão realizadas 42 inspeções - presenciais e virtuais –  em todo o Estado. A tabela de inspeções, com a sequência, a serventia e seu delegatário responsável, a modalidade e a data das inspeções, foi publicada no Portal do Poder Judiciário – na página da Corregedoria da Justiça, onde está disponível para acompanhamento pelos delegatários, operadores da justiça, servidores e público interessado. As inspeções virtuais serão realizadas por meio de videoconferência. 

Os trabalhos de inspeção são realizados pela equipe da divisão, sob a coordenação da juíza auxiliar da CGJ-MA, Sara Gama, responsável pela supervisão do serviço extrajudicial, com a participação do delegatário inspecionado e seus funcionários. A programação de inspeções foi organizada pela equipe da Divisão de Correições e Inspeções da CGJ-MA e encaminhada pelo chefe da divisão, Joao Paulo Souza Cordeiro, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico e meios de comunicação em geral.

INSPEÇÃO

Durante a inspeção será verificada a regularidade dos seguintes serviços: se encontra afixada, em local visível ao público e de fácil leitura, a tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais; a regularidade dos títulos de nomeação dos servidores; o cumprimento do regimento de custas e emolumentos; o saneamento das possíveis irregularidades detectadas na última inspeção; as condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho; a existência de exemplar atualizado do Código de Normas; a existência de ofícios recebidos e não respondidos; a posse dos livros obrigatórios, se estão devidamente nominados e numerados sequencialmente;  se contêm termos de abertura, e de encerramento e se as folhas se encontram numeradas e rubricadas; se a escrituração é feita corretamente em todas as colunas; se a escrituração não apresenta rasuras, dentre outros serviços.

O ritual dos trabalhos de inspeção seguem o disposto na Resolução nº 024/2009, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

Assessoria de Comunicação

 

Nenhum comentário :

Postar um comentário