ENTRE AS MEDIDAS SUGERIDAS ESTÃO A COLOCAÇÃO DE TENDAS E CADEIRAS PARA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E A INTERDIÇÃO DE RUAS PRÓXIMAS ÀS AGÊNCIAS.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de João Lisboa, expediu, no último dia 7, uma Recomendação que trata de
cuidados para evitar a disseminação do novo coronavírus no município, em
especial com o início do pagamento do auxílio emergencial 2021.
No documento, o promotor de justiça Fábio Henrique Meireles Mendes ressalta que
a responsabilidade pela organização de filas e manutenção das medidas de
distanciamento social são de responsabilidade dos estabelecimentos bancários
mas que também cabe aos municípios e ao estado a adoção de medidas para evitar
aglomerações no exterior dos bancos.
Ao prefeito de João Lisboa, Vilson Soares Ferreira Lima, foi recomendada a
adoção de esforços por todos os organismos locais de segurança, guarda municipal
e defesa do consumidor para organização das filas, em especial na Caixa
Econômica Federal e agências lotéricas, por conta do pagamento do auxílio.
Entre as medidas sugeridas estão a colocação de tendas e cadeiras para o
fornecimento de informações e a interdição de ruas próximas às agências, para
que haja a realização de marcações no asfalto ou a adoção de outro método de
organização das filas com o devido distanciamento entre os clientes.
A Prefeitura também deve solicitar formalmente o apoio do Estado do Maranhão,
por meio da Secretaria de Segurança Pública, Superintendência de Vigilância
Sanitária e Procon para que sejam desenvolvidas ações de organização e
fiscalização das filas, orientação da população sobre a necessidade do uso de
máscaras e ações de policiamento ostensivo nos arredores da Caixa e lotéricas
durante o expediente bancário.
O Ministério Público também pede que seja estudada a possibilidade de
distribuição gratuita de máscaras, considerando a situação de vulnerabilidade
social e econômica do público-alvo do benefício.
AGÊNCIAS
À Caixa Econômica Federal e às lotéricas foram recomendadas uma série de
medidas que evitem a formação de aglomerações, tanto na área interna quanto
externa. A distância entre as pessoas nas filas e em relação às mesas de
atendimento deve ser de dois metros, com sinalização da distância marcada no
chão.
Também deverá haver um funcionário (usando máscara e face shield) na porta do
estabelecimento, controlando o acesso e fazendo a triagem das pessoas. Em
locais estratégicos, deverão haver lixeiras, com sacos plásticos e acionamento
por pedal ou dispositivo equivalente, bem como devem ser disponibilizados
produtos para higienização das mãos de funcionários e clientes.
Deve ser garantida a higienização constante de agências e caixas eletrônicos,
bem como realizados grandes procedimentos de limpeza e descontaminação fora do
horário de atendimento.
Outra recomendação é sobre a adoção de sistema de distribuição de senhas ou
fichas com hora marcada para atendimento ou outro modo de organização que
reduza filas e aglomerações. Também devem ser realizadas campanhas para
esclarecimento de dúvidas e estímulo de meios alternativos de atendimento, como
aplicativos de celular ou números telefônicos.
O atendimento a pessoas idosas ou com deficiência deve ser prioritário em todos
os horários. Entre os idosos, devem ser priorizados aqueles com 80 anos ou
mais.
As instituições têm prazo de cinco dias para informar o Ministério Público
sobre as medidas tomadas para o cumprimento da Reocmendação ou para indicar as
razões para o seu não acatamento. Em caso de não adoção da Recomendação, o
Ministério Público poderá adotar medidas de responsabilização cíveis e
criminais.
Redação: Rodrigo Freitas
(CCOM-MPMA)
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