quarta-feira, 28 de abril de 2021

PARTE DAS ATIVIDADES DO TCE-MA VOLTAM A SER PRESENCIAIS A PARTIR DO DIA 03 DE MAIO

O SERVIDOR, ESTAGIÁRIO OU COLABORADOR QUE FAÇA PARTE DO GRUPO DE RISCO E QUE, POR QUALQUER MOTIVO, NÃO PUDER EXERCER SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE TELETRABALHO, DEVERÁ REQUERER O GOZO DE FÉRIAS E/OU LICENÇA.

De acordo com a portaria 300/2021, publicada pelo TCE-MA, a partir do dia 03 de maio de 2021, voltarão a ser adotados os seguintes regimes de trabalho no Tribunal de Contas: teletrabalho obrigatório para aqueles que fazem parte do grupo de risco, tais como idosos, gestantes, cardiopatas, entre outros; teletrabalho integral ou parcial voluntário, para os que manifestem interesse pela alteração temporária e se comprometam a cumprir os deveres funcionais; regime de trabalho presencial, em regime de rodízio, para os demais servidores.

O servidor, estagiário ou colaborador que faça parte do grupo de risco e que, por qualquer motivo, não puder exercer suas atividades em regime de teletrabalho, deverá requerer o gozo de férias e/ou licença. Os que possuírem condições de saúde que o insiram no grupo de risco, deveram apresentar laudo médico para homologação a ser realizada pelos médicos lotados na SUVID.

Todos os cuidados continuam a ser tomados, tanto para o correto cumprimento das atividades dos servidores, como para a preservação da saúde de todos, como a não utilização do registro de ponto biométrico e a adoção de folhas pessoais para assinatura e controle da jornada de trabalho.

O trabalho presencial acontece com todas as medidas protetivas: limpeza criteriosa e desinfecção de toda a área interna dos prédios; colocação de sinalização no chão/paredes para garantir uma distância segura entre as pessoas, em caso de formação de filas; limpeza de todos os aparelhos de ar condicionado; dedetização do prédio; verificação das condições das portas dos setores para que seja possível mantê-las sempre abertas; contratação de empresa especializada para sanitização dos ambientes; aquisição de número suficiente de dispositivos de descarte de resíduos (lixeiras) que possibilitem a abertura e o fechamento sem o uso das mãos (por pedal ou outro mecanismo) e instalação de barreira de proteção física (vidro ou acrílico), máscara de proteção e protetor facial, em locais de atendimento ao público, como protocolo, portarias e outras dependências.

 

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