SEGUNDO O TJ, COM A NOVA SENTENÇA, ELE JÁ POSSUI PENAS DE MAIS DE 64 ANOS. POR CAUSA DA PANDEMIA DA COVID-19, JOÃO DE DEUS, QUE NEGA OS CRIMES, ESTÁ EM PRISÃO DOMICILIAR EM ANÁPOLIS.
Por Vanessa Martins, G1 GO
João Teixeira de Faria, o João de Deus, foi condenado a mais dois anos e meio de reclusão pelo crime de violação sexual mediante fraude contra uma mulher de São Paulo. A decisão foi assinada pelo juiz Renato César Dorta Pinheiro nesta terça-feira (25). Segundo o Tribunal de Justiça, com esta nova sentença, a pena dele por diversos crimes passa de 64 anos. Cabe recurso da decisão.
João de Deus, que nega as acusações, esteve detido no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, entre dezembro de 2018 e março de 2020, mas, por causa da pandemia da Covid-19, foi autorizado a ficar em prisão domiciliar na casa que tem em Anápolis, a 55 km de Goiânia.
De acordo com o TJ, dez mulheres faziam parte da denúncia que resultou na decisão desta terça-feira, no entanto, o juiz descartou as acusações em nove casos, mantendo o julgamento apenas para um deles. A condenação se refere ao abuso cometido contra a paulista, que tinha 36 anos à época do crime, ocorrido em 2018, em Goiás.
Por meio de nota, a defesa de João de Deus detalhou que, segundo a sentença, a pena pode ser cumprida em regime aberto.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), segundo os advogados, relata três abusos contra a mesma mulher: "o primeiro fato teria ocorrido em junho de 2018, o segundo em 31 de agosto do mesmo ano e último em 11 de outubro". Conforme a defesa, o magistrado o condenou pela primeira ocasião, mas o absolveu nas outras duas.
"A defesa irá recorrer da referida sentença reforçando a inocência de João de Deus, especialmente por conta da fragilidade das provas apresentadas", informou a defesa (leia íntegra ao fim da reportagem).
O Ministério Público de Goiás, por meio de nota, disse que, "em razão de as vítimas não terem oferecido representação pelo crime no prazo de 6 meses após os abusos, o juiz extinguiu a punibilidade de João Teixeira de Faria em relação a nove vítimas, sem analisar se os fatos ocorreram ou não, recebendo-se a denúncia tão somente em relação a uma vítima".
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