ALÉM DA ANULAÇÃO DO CONTRATO, FORAM SUSPENSOS OS PAGAMENTOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS REFERENTE AO CONTRATO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO.
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça declarou
nulo o contrato firmado entre o Município de Tufilândia e o escritório João
Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, cujo extrato foi publicado no Diário
Oficial do Estado em novembro de 2016. O requerimento foi feito em Ação Civil
Pública assinada pelo promotor de Justiça Claudio Borges dos Santos, da Comarca
de Pindaré-Mirim, da qual Tufilândia é termo judiciário. Proferiu a sentença o
juiz Thadeu de Melo Alves.
Além da anulação do contrato, foram suspensos os pagamentos da prestação de
serviços advocatícios referente ao contrato até o trânsito em julgado da ação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no
valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 1 milhão. A penalidade deve ser imposta
individualmente ao Município, ao prefeito e aos sócios do escritório de
advocacia.
IRREGULARIDADES
De acordo com o MPMA, o contrato referente à prestação de serviços do
escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados foi firmado pela
modalidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação. O objetivo
era assegurar o recebimento de diferenças financeiras pagas pela União
decorrentes do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb.
Conforme apontou o promotor de justiça, o contrato possui três ilegalidades:
não seria possível contratar por inexigibilidade de licitação para a prestação
deste serviço. Também não seria possível estabelecer um contrato de risco (com
honorários advocatícios calculados sobre percentual, ou seja, sem estipulação
de valor preciso) em razão da obrigatoriedade de previsão orçamentária prévia
para a realização de pagamentos de gastos públicos. O contrato está igualmente
irregular porque o dinheiro do Fundef deve ser destinado obrigatoriamente para
a área de Educação.
O MPMA considerou o contrato lesivo ao patrimônio público, sobretudo ao setor
educacional.
A obrigatoriedade do pagamento das diferenças do Fundef pela União foi
consequência de Ação Civil Pública, que tramitou na 19ª Vara da Justiça Federal
de São Paulo, com trânsito em julgado da condenação em 2015.
Aproximadamente 110 municípios maranhenses contrataram três escritórios
específicos com o intuito de promoverem o cumprimento da sentença, incluindo a
empresa alvo da ACP e da sentença.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão concedeu medida cautelar em 109
representações impetradas pelo Ministério Público de Contas, suspendendo os
contratos advocatícios referentes ao caso e para que procedessem à anulação dos
pactos firmados devido às ilegalidades.
CAMPANHA
Em razão dos contratos com os escritórios de advocacia para o recebimento das
diferenças do Fundef, o MPMA, em parceria com instituições que integram a Rede
de Controle da Gestão Pública, promoveu a campanha “O dinheiro do Fundef é da
educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”, que
teve início no ano de 2017.
A ação promoveu ações judiciais e extrajudiciais para evitar que os recursos do
Fundef fossem utilizados para o pagamento de despesas não relacionadas
exclusivamente à educação.
Redação: CCOM-MPMA
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