AÇÃO PEDE TAMBÉM QUE PROCURADOR-GERAL SEJA ESCOLHIDO ENTRE SERVIDORES EFETIVOS DO ÓRGÃO.
Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),
ajuizada nesta segunda-feira, 26, o procurador-geral de justiça, Eduardo
Nicolau, requer que sejam declarados inconstitucionais os cargos em comissão
relativos à Procuradoria do Município de Arame, criados pela Lei Municipal
249/2013.
A ação pede também que seja fixada a interpretação de que o procurador-geral e
o procurador-adjunto devem ser escolhidos entre os procuradores jurídicos do
município aprovados em concurso público.
A Adin foi ajuizada após representação da Promotoria de Justiça de Arame. No
âmbito do Ministério Público, é o procurador-geral de justiça quem possui
legitimidade para propor esse tipo de ação.
Para o procurador-geral de justiça, as expressões assessor jurídico,
auditor-geral, auditor-geral adjunto, assessor administrativo e assessor de
contabilidade, inseridas na Lei 249/2013, devem ser declaradas
inconstitucionais por ofenderem as Constituições Estadual e Federal.
NATUREZA TÉCNICA
Na fundamentação da Adin, o Ministério Público argumenta que os cargos de
assessor jurídico, auditor-geral, auditor-geral adjunto, assessor
administrativo e assessor de contabilidade têm natureza “eminentemente técnica
e independem de estrita relação de confiança com a autoridade responsável pela
escolha dos seus ocupantes (exigível para os cargos em comissão). Dessa forma,
no entendimento do MP, tais cargos deveriam ser preenchidos por servidores
efetivos, aprovados em concurso público.
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Outro item inserido na Ação Direta de Inconstitucionalidade considera que as
expressões de procurador-geral e procurador-adjunto do município devem ser
interpretadas conforme a Constituição do Estado do Maranhão. Em seu artigo 103,
a carta estadual dispõe que o procurador-geral do estado é de livre nomeação do
governador, “dentre membros integrantes da carreira de procurador do estado do
Maranhão, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com, no mínimo, trinta
anos de idade”.
Nesse sentido, a Adin considera que os cargos de procurador-geral e
procurador-adjunto do município de Arame podem ser comissionados, porém os seus
ocupantes devem ser, necessariamente, procuradores do município, ou seja, não
se pode nomear para o preenchimento dos referidos cargos pessoas estranhas ao
quadro da Procuradoria Geral do Município.
Redação: CCOM-MPMA
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