OS MUNICÍPIOS TÊM O PRAZO DE TRINTA DIAS PARA A CORREÇÃO, EM SEUS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA, SE CONTINUAREM A APRESENTAR FALHAS APÓS ESSE PRAZO ESTARÃO SUJEITOS ÀS SANÇÕES PREVISTAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE Nº 59/2020.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou na edição de terça-feira, 03, de seu Diário Oficial Eletrônico (DOE), Recomendação para que vários municípios maranhenses realizem ajustes em seus portais da transparência de forma a que venham a cumprir integralmente o que dispõe a legislação relativa à divulgação de informações sobre a gestão pública.
Procedimentos de acompanhamento e fiscalização executados pelos auditores que integram os Núcleos de Fiscalização do TCE maranhense identificaram um número significativo de entes municipais, dos poderes Executivo e Legislativo, que descumprem normas regulatórias dos portais da transparência.
Os entes que apresentaram falhas quanto à divulgação adequada das informações gerenciais nos portais da transparência foram avaliados com índice de transparência C, o segundo mais baixo na escala de avaliação dos portais criada pelo órgão de controle externo.
O índices mais baixo é o C-. Os entes que recebem essa avaliação podem sofrer Representação do órgão de controle externo, procedimento que estabelece medidas ainda mais rigorosas que as previstas na Recomendação.
A principal inconsistência verificada pelos técnicos do TCE nos portais da transparência dos entes que são objeto da Recomendação foi a dificuldade de acesso a informações, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão
Essa grave falha compromete a possibilidade de exercício efetivo do controle social, um dos focos primordiais das ações do TCE maranhense, uma vez que os cidadãos não possuem amplo e claro acesso às informações decorrentes da atuação dos gestores públicos responsáveis por esses entes.
A Recomendação do TCE abrange os seguintes municípios: Água Doce do Maranhão, Amapá do Maranhão, Anajatuba, Bela Vista do Maranhão, Belágua, Bequimão, Bom Jesus das Selvas, Cândido Mendes, Capinzal do Norte, Carutapera, Coroatá, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Archer, Graça Aranha, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Lago Verde, Monção, Olho d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto e Sucupira do Riachão.
De acordo com a Recomendação, os municípios têm o prazo de trinta dias para a correção, em seus portais da transparência, das falhas que envolvem o amplo acesso, o conteúdo e a clareza expositiva das informações.
Os municípios que continuarem a apresentar falhas em seus portais da transparência após esse prazo estarão sujeitos às sanções previstas na Instrução Normativa TCE Nº 59/2020.
Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a Recomendação é fundamental para que haja a correção dos portais da transparência, o que favorece tanto a atuação do TCE maranhense como órgão fiscalizador quanto permite aos cidadãos acompanharem em detalhes como estão sendo utilizados os recursos públicos. “Os portais da transparência são uma ferramenta indispensável no processo de acompanhamento das ações dos poderes públicos. Como órgão fiscalizador, estamos atentos à qualidade, à consistência, à correção e à clareza das informações sobre a gestão pública que são divulgadas. Atuamos de forma cada vez mais rigorosa para que esses portais cumpram o seu papel e contribuam para o fortalecimento do controle social”, afirmou Fábio Alex.
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