DECISÃO LIMINAR ATENDEU PEDIDO DE AÇÃO CIVIL DO MPMA
O Município de Pindaré-Mirim deverá adotar, no
prazo de 60 dias, medidas administrativas necessárias para a utilização da
modalidade pregão, apenas em sua forma eletrônica, e indicar qual sistema será
usado para realização de procedimentos licitatórios. A decisão liminar da
Justiça, do último dia 15 de março, atende a pedido do Ministério Público do
Maranhão em Ação Civil Pública ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça
de Pindaré-Mirim, Cláudio Borges dos Santos, em 15 de fevereiro deste ano.
Em caso de descumprimento da ordem judicial,
proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar, os gestores municipais estarão
sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1 mil reais por dia de atraso e
proibição de realizar qualquer tipo de procedimento licitatório no município.
A licitação na modalidade pregão foi instituída
pela Lei nº 10.520/2002 e regulamentada, no âmbito da União, pelo Decreto nº
10.024/2019.
O pregão eletrônico é uma modalidade licitatória mais
rápida, realizada pela internet, para a aquisição de bens e a contratação de
serviços comuns, incluindo os de engenharia, além da dispensa eletrônica, no
âmbito da administração pública federal.
PROCEDIMENTO
Na Ação Civil, o promotor de justiça Cláudio Borges
dos Santos relatou que foi instaurado pela Promotoria procedimento
administrativo para acompanhar a implantação de pregões eletrônicos no
Município. Como consequência, foi encaminhada uma Recomendação ao prefeito e ao
presidente da Câmara de Vereadores, em dezembro de 2020, requerendo
implementação dessa modalidade licitatória.
“Os diversos atos tiveram o propósito de assegurar
a implantação do pregão eletrônico pelo Município, a fim de resguardar o
interesse público, zelar pelo dever de probidade na administração pública,
especialmente no que se refere aos princípios da legalidade, eficiência,
transparência, economicidade e celeridade. Contudo, o prefeito tem se
negado a cumprir em sua integralidade os termos da Recomendação deste órgão de
execução”, ponderou o membro do Ministério Público.
Redação: CCOM-MPMA
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