O MP REQUER A IMPLEMENTAÇÃO DO ORGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 1.707/2008.
A 7ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias encaminhou, na última quarta-feira,
25, uma Recomendação à Prefeitura, orientando para a criação da Coordenadoria
Municipal de Defesa do Consumidor (Procon).
No documento, o Ministério Público do
Maranhão observa que a lei municipal n° 1.707/2008, já sancionada, dispõe sobre
a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, instituindo o
Procon, a Comissão Municipal Permanente de Normatização (CMPN), o Conselho
Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) e o Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos Difusos (FMDD).
A Recomendação n° 5/2022 requer a
efetiva implementação do Procon municipal, com adequada estrutura física,
administrativa e funcional à demanda local, de acordo com as disposições na lei
municipal n° 1.707/2008.
O documento, assinado pelo promotor
de justiça José Carlos Faria Filho, ressalta que os princípios da Política
Nacional das Relações de Consumo só podem ser alcançados com a atuação governamental
direta e permanente nos mercados locais. Além disso, a lei federal n° 8.078/90
e o decreto federal n° 2.181/97 concebem, na estrutura do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor, órgãos municipais criados especificamente para esse fim,
que são os Procons.
AÇÃO ESTADUAL
O Centro de Apoio Operacional do
Consumidor está desenvolvendo um projeto fomentando a criação de Sistemas
Municipais de Defesa do Consumidor em todo o estado do Maranhão. A ideia é
capilarizar a criação dos Procons municipais, fortalecendo a defesa do
consumidor em todo o estado.
Redação: CCOM-MPMA
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