INSERÇÕES SERÃO TRANSMITIDAS DURANTE A PROGRAMAÇÃO NOTURNA DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO.
Nesta semana, o Solidariedade, o Partido Comunista
do Brasil (PCdoB), o Podemos (PODE), o Partido Liberal (PL), o Partido Verde
(PV) e o Partido Novo (Novo) exibem propaganda partidária em rede nacional de
rádio e televisão. Serão 30 inserções distribuídas na programação noturna das
emissoras na terça-feira (31), na quinta-feira (2) e no sábado (4) e três no
domingo (5) das 19h30 às 22h30. Cada inserção tem duração máxima de 30
segundos.
Na terça-feira, serão exibidas três do
Solidariedade, três do PCdoB e quatro do PODE. Na quinta serão sete inserções
do PL e três do Solidariedade. No sábado serão veiculadas uma inserção do PV e
nove do PL. Já no domingo serão exibidas três inserções do Partido Novo. Uma
decisão do TSE (PropoPart 0600104-65) autorizou o Partido Novo a veicular as
inserções aos domingos.
Divisão do tempo
O tempo de propaganda de cada legenda é distribuído
de acordo com o desempenho do partido nas últimas eleições gerais para a Câmara
dos Deputados, realizadas em 2018. Siglas com mais de 20 deputadas ou deputados
eleitos têm direito a 20 minutos semestrais em redes nacionais e igual tempo
nas estaduais. Os partidos que elegeram entre 10 e 30 parlamentares contam com
dez minutos por semestre e aquelas com até nove eleitos têm cinco minutos
semestrais. É permitida a veiculação de até dez inserções de 30 segundos
diários para cada partido.
Confira o calendário das inserções veiculadas em
redes nacionais.
Legislação
A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº
14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº
23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos
que incitem a violência ou resultem em preconceito racional, de gênero e local
de origem é proibida pela legislação. Além disso, pelo menos 30% do tempo do
conteúdo partidário deve ser destinado à promoção e à difusão da participação
feminina na política.
Objetivo
A função da propaganda partidária é divulgar a
ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as
mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação
partidária e promover a participação política das minorias, entre outros
pontos. É vedado o uso da propaganda partidária para divulgação de
pré-candidaturas.
Confira as regras para a
exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
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