EM CASO DE DESCUMPRIMENTO,
A MULTA DIÁRIA É DE R$ 5 MIL, LIMITADO AO MONTANTE DE R$ 500 MIL.
Atendendo
solicitação do Ministério Público do Maranhão, feita em Ação Civil Pública, a
Justiça condenou o Município de Pindaré-Mirim, em 4 de agosto, a convocar e
nomear definitivamente os aprovados no concurso público para o cargo de guarda
municipal, dentro do prazo de validade.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no
valor de R$ 5 mil, limitado ao montante de R$ 500 mil.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos
Santos. Proferiu a sentença o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos.
SEM NOMEAÇÃO
Na Ação, foi apontado que, de acordo com informações dos aprovados e da
Fundação Sousândrade, foram realizadas todas as etapas do certame regido pelo
Edital nº 002/2016: prova objetiva, teste de aptidão física, convocação para
exame médico específico e curso de formação, com a publicação do resultado
final após fase recursal em 2 de fevereiro de 2017. Contudo, o Município não
homologou nem nomeou os aprovados.
Diante do problema, a Promotoria de Justiça da Pindaré-Mirim expediu, em 10 de
junho de 2019, Recomendação, na qual sugeriu ao prefeito de Pindaré-Mirim que,
no prazo de 20 dias, efetuasse a homologação do concurso público.
Após ser notificado, o Município solicitou a prorrogação do prazo para o
cumprimento, o qual foi deferido parcialmente. Apesar disso, o Município
continuou sem apresentar informações ao Ministério Público bem como não
homologou o certame.
Levando em consideração o prazo de validade do concurso: dois anos contados a
partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais dois,
após fase recursal, o Ministério Público ajuizou Ação Civil para a devida
homologação. Com a judicialização, a Prefeitura de Pindaré-Mirim realizou a
homologação em 26 de agosto de 2020. Contudo, continuou sem nomear os aprovados.
Redação: MPMA
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