A MEDIDA PREVENTIVA, VEM APÓS RECURSO DA HEINEKEN SOBRE A POSTURA DA RIVAL NO MERCADO DE PONTOS DE VENDAS "PREMIUM".
A Ambev disse que recebeu com "total surpresa a decisão monocrática divulgada especialmente depois da Superintendência-Geral do Cade ter concluído que não havia qualquer evidência para impor medida preventiva". A empresa afirmou ainda que tomará as medidas cabíveis.
A medida preventiva também se estende à Heineken, mas apenas dentro das unidades da federação nas quais a empresa possua 20% ou mais da fatia de mercado, com base no volume de cerveja vendida em 2021.
A Heineken
defendeu a decisão do Cade, afirmando que a medida "estabelece a proibição
da celebração de novos contratos de exclusividade e limita os já existentes da
representada (Ambev) em todo o território nacional, assim como estabelece para
o grupo Heineken em determinadas regiões".
Segundo a companhia de origem holandesa, a medida "representa uma mensagem positiva e um primeiro passo fundamental para a abertura do mercado" e demonstra reconhecimento do Cade do que a empresa classificou como "malefícios das práticas abusivas de exclusividade para o setor".
O Cade disse no despacho que o descumprimento
da medida implicará multa de 1 milhão de reais por estabelecimento excedente e
potencial suspensão de todos os programas de exclusividade em todo o país por
cinco anos. O órgão disse que a Heineken está sujeita às mesmas penalidades da
Ambev.
O Cade ainda impôs outras
restrições, como a limitação dos contratos de exclusividade a 20%,
"apurados por número de pontos de venda e por volume de cerveja
malte", escreveu Lima.
O conselheiro disse que a medida não foi aplicada "por entender que a infração à ordem econômica já esteja caracterizada... mas por ter constatado que há fundado receio de que os programas de exclusividade ora analisados podem, direta ou indiretamente, causar dano ao mercado de difícil reparação". As ações da Ambev encerraram o dia em queda de 1,9%, enquanto o Ibovespa recuou 2,06%. (Por Andre Romani, edição Alberto Alerigi Jr.).
POR ANDRE ROMANI.
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