DE ACORDO COM A PUBLICAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS TERÃO QUE FICAR ATENTOS A DATA LIMITE.
De acordo com a publicação Estados, Distrito
Federal e municípios terão até o dia 16 de outubro de 2022 para
apresentarem no Módulo do PAR 4, no Simec as informações relacionadas às
condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei
nº 14.113/2020.
As condicionalidades são:
Condicionalidade
I - provimento do cargo ou função de gestor
escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de
escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos
aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho
Condicionalidade
IV - regime de colaboração entre estado e
municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do
inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º
da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação)
Condicionalidade
V - referenciais curriculares alinhados à Base
Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino
Clique
aqui e acesse a Resolução Nº 3/2022.
Mais informações serão publicadas em breve.
Aguardem.
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