OS CEMITÉRIOS SÃO EM POVOADOS, E
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, FOI FIXADA MULTA DIÁRIA DE R$ 1 MIL ATÉ O LIMITE DE
R$ 500 MIL.
Após o pedido
do Ministério Público do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública (ACP), o
Poder Judiciário determinou ao Município de Arari a interdição de cemitérios
clandestinos situados ao longo dos povoados de Barreiros, Bonfim, Bamburral,
Mata, Moitas (Arraial) e Manoel João. A Prefeitura foi notificada da decisão no
dia 11 de novembro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1
mil até o limite de R$ 500 mil.
A decisão liminar é resultado de ACP, com
pedido de tutela antecipada, ajuizada, em 28 de julho, pela promotora de
justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A Promotoria de Justiça de
Arari realizou, anteriormente, investigação para coletar dados sobre o
cumprimento das legislações relacionadas aos cemitérios públicos e privados.
O MPMA constatou que os referidos
cemitérios não possuem licenciamento ambiental e a situação causa elevado
potencial poluente; não dispõem de organização administrativa e registro dos
sepultamentos, permitindo que as pessoas sejam enterradas sem certidão ou
declaração de óbito, desobedecendo a Lei Federal nº 6.015/73 e possibilitando a
ocultação de crimes e a impunidade.
Além disso, os cemitérios não possuem
licenciamento ambiental, conforme determina a Resolução Conama nº 335-2003, do
Conselho Nacional do Meio Ambiente. A legislação prevê distanciamento mínimo
entre as sepulturas e comprovação, mediante estudo técnico, que o último jazigo
do subsolo esteja a, no mínimo, 10 metros acima do nível máximo do lençol
freático ao final da estação de maior índice de chuvas.
“O município de Arari não está cumprindo
com suas obrigações legais, ficando a população obrigada a utilizar o cemitério
de forma clandestina, ferindo-se além da dignidade desta, sua saúde e o meio
ambiente como um todo”, afirmou, na ACP, Patrícia Fernandes Gomes Costa
Ferreira.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz
titular da Comarca de Arari, João Paulo de Sousa Oliveira. A interdição não
impede a visita de familiares aos túmulos dos seus entes queridos.
Redação: Johelton Gomes
(CCOM-MPMA)
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