segunda-feira, 14 de novembro de 2022

JUSTIÇA DETERMINA INTERDIÇÃO DE CINCO CEMITÉRIOS CLANDESTINOS EM ARARI MA

OS CEMITÉRIOS SÃO EM POVOADOS, E EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, FOI FIXADA MULTA DIÁRIA DE R$ 1 MIL ATÉ O LIMITE DE R$ 500 MIL.

Foto Ilustrada. 

Após o pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública (ACP), o Poder Judiciário determinou ao Município de Arari a interdição de cemitérios clandestinos situados ao longo dos povoados de Barreiros, Bonfim, Bamburral, Mata, Moitas (Arraial) e Manoel João. A Prefeitura foi notificada da decisão no dia 11 de novembro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil.

A decisão liminar é resultado de ACP, com pedido de tutela antecipada, ajuizada, em 28 de julho, pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A Promotoria de Justiça de Arari realizou, anteriormente, investigação para coletar dados sobre o cumprimento das legislações relacionadas aos cemitérios públicos e privados.

O MPMA constatou que os referidos cemitérios não possuem licenciamento ambiental e a situação causa elevado potencial poluente; não dispõem de organização administrativa e registro dos sepultamentos, permitindo que as pessoas sejam enterradas sem certidão ou declaração de óbito, desobedecendo a Lei Federal nº 6.015/73 e possibilitando a ocultação de crimes e a impunidade.

Além disso, os cemitérios não possuem licenciamento ambiental, conforme determina a Resolução Conama nº 335-2003, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. A legislação prevê distanciamento mínimo entre as sepulturas e comprovação, mediante estudo técnico, que o último jazigo do subsolo esteja a, no mínimo, 10 metros acima do nível máximo do lençol freático ao final da estação de maior índice de chuvas.

“O município de Arari não está cumprindo com suas obrigações legais, ficando a população obrigada a utilizar o cemitério de forma clandestina, ferindo-se além da dignidade desta, sua saúde e o meio ambiente como um todo”, afirmou, na ACP, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz titular da Comarca de Arari, João Paulo de Sousa Oliveira. A interdição não impede a visita de familiares aos túmulos dos seus entes queridos.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

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