quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

JUDICIÁRIO EM VITORINO FREIRE CONDENA ACUSADO DE ASSASSINATO A 14 ANOS DE PRISÃO

O MOTIVO DO CRIME, FOI UMA DISCUSSÃO VERBAL INICIADA EM RAZÃO DA VÍTIMA ESTAR URINANDO PRÓXIMA A MOTO DO RÉU.

Uma pena de 14 anos e quatro meses de reclusão. Foi o que a Justiça impôs a um homem acusado de crime de assassinato praticado por motivo fútil na cidade de Vitorino Freire. O julgamento ocorreu na última  terça-feira (29) e o réu foi Raimundo Nonato Santos Pereira, o ‘Negro Nato’, julgado sob acusação de ter matado, com facadas, a vítima Marcos Vinícius Rodrigues do Nascimento. A sessão ocorreu no Fórum de Vitorino Freire e foi presidida pelo juiz Rômulo Lago e Cruz, titular da 1ª Vara da comarca.

De acordo com a denúncia do caso, o crime ocorreu em 11 de novembro de 2019, no estabelecimento conhecido como ‘Bar do Jeferson’, no bairro do Rejão, em Vitorino Freire. Consta que na madrugada do fatídico dia, a vítima, conhecida como ‘Biziu’, estava ingerindo bebida alcoólica, quando resolveu fazer as necessidades fisiológicas. Contudo, antes de chegar ao banheiro, ‘Biziu’ urinou próximo à motocicleta de ‘Negro Nato’, que ficou irritado com tal fato.

Ato contínuo, denunciado e vítima iniciaram uma discussão e, durante a confusão, ‘Negro Nato’ perseguiu ‘Biziu’ e, quando o alcançou, teria desferido as facadas. Mesmo ferido, a vítima conseguiu fugir. ‘Negro Nato’ também ficou ferido e foi até o hospital, onde foi rapidamente atendido. Ao retornar para o ‘Bar do Jeferson’, o denunciado avistou ‘Biziu’ caído ao solo, agonizando, momento em que se aproximou e desferiu outra facada, levando a vítima a óbito. Depois de efetuar a facada, ele retornou ao bar, ‘gabando-se’ de ter matado ‘Biziu’. “O motivo do crime, ao que consta, foi uma discussão verbal iniciada em razão da vítima estar urinando próxima a moto do réu, o que considero a futilidade que deve ser valorada negativamente nesta oportunidade”, destacou o juiz na sentença.

REU DURANTE JULGAMENTO EM VITORINO FREIRE

E concluiu: “(…) Quanto às circunstâncias do crime, tem-se, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, que o delito foi praticado mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima (…) A ter-se por conta que o réu, desde 3 de dezembro de 2021 responde ao presente processo em liberdade, tendo comparecido regularmente aos atos processuais, e ainda considerando que o Superior Tribunal de Justiça tem recorrentemente decido ser ilegal a prisão preventiva, ou a execução provisória da pena, como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, sem olvidar também para a ausência dos seus requisitos legais, deixo de decretar a sua prisão preventiva”.

O tribunal do júri é uma forma de participação direta do cidadão nas decisões judiciais. Um momento crucial no qual a sociedade é convocada a julgar um membro, e ainda que possam existir críticas quanto ao seu formato e à sua composição, o júri deve ser reconhecido como uma arena de instância civilizatória”, destacou Rômulo Lago. Trabalharam na sessão de julgamento, além do magistrado, o promotor de Justiça Fábio Murilo da Silva Portela, na acusação do réu. Na defesa de ‘Negro Nato’ atuou a advogada Ideilres Alves da Silva.


Assessoria de Comunicação


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