O MOTIVO DO
CRIME, FOI UMA DISCUSSÃO VERBAL INICIADA EM RAZÃO DA VÍTIMA ESTAR URINANDO
PRÓXIMA A MOTO DO RÉU.
Uma pena de 14 anos e quatro meses de reclusão. Foi o que
a Justiça impôs a um homem acusado de crime de assassinato praticado por motivo
fútil na cidade de Vitorino Freire. O julgamento ocorreu na última terça-feira (29)
e o réu foi Raimundo Nonato Santos Pereira, o ‘Negro Nato’, julgado sob
acusação de ter matado, com facadas, a vítima Marcos Vinícius Rodrigues do
Nascimento. A sessão ocorreu no Fórum de Vitorino Freire e foi presidida pelo
juiz Rômulo Lago e Cruz, titular da 1ª Vara da comarca.
De acordo com a denúncia do caso, o
crime ocorreu em 11 de novembro de 2019, no estabelecimento conhecido como ‘Bar
do Jeferson’, no bairro do Rejão, em Vitorino Freire. Consta que na madrugada
do fatídico dia, a vítima, conhecida como ‘Biziu’, estava ingerindo bebida alcoólica,
quando resolveu fazer as necessidades fisiológicas. Contudo, antes de chegar ao
banheiro, ‘Biziu’ urinou próximo à motocicleta de ‘Negro Nato’, que ficou
irritado com tal fato.
Ato contínuo, denunciado e vítima
iniciaram uma discussão e, durante a confusão, ‘Negro Nato’ perseguiu ‘Biziu’
e, quando o alcançou, teria desferido as facadas. Mesmo ferido, a vítima
conseguiu fugir. ‘Negro Nato’ também ficou ferido e foi até o hospital, onde
foi rapidamente atendido. Ao retornar para o ‘Bar do Jeferson’, o denunciado
avistou ‘Biziu’ caído ao solo, agonizando, momento em que se aproximou e
desferiu outra facada, levando a vítima a óbito. Depois de efetuar a facada,
ele retornou ao bar, ‘gabando-se’ de ter matado ‘Biziu’. “O motivo do crime, ao
que consta, foi uma discussão verbal iniciada em razão da vítima estar urinando
próxima a moto do réu, o que considero a futilidade que deve ser valorada
negativamente nesta oportunidade”, destacou o juiz na sentença.
REU DURANTE JULGAMENTO EM VITORINO FREIRE
E concluiu: “(…) Quanto às
circunstâncias do crime, tem-se, conforme reconhecido pelo Conselho de
Sentença, que o delito foi praticado mediante recurso que dificultou ou tornou
impossível a defesa da vítima (…) A ter-se por conta que o réu, desde 3 de
dezembro de 2021 responde ao presente processo em liberdade, tendo comparecido
regularmente aos atos processuais, e ainda considerando que o Superior Tribunal
de Justiça tem recorrentemente decido ser ilegal a prisão preventiva, ou a
execução provisória da pena, como decorrência automática da condenação
proferida pelo Tribunal do Júri, sem olvidar também para a ausência dos seus
requisitos legais, deixo de decretar a sua prisão preventiva”.
O tribunal do júri é uma forma de
participação direta do cidadão nas decisões judiciais. Um momento crucial no
qual a sociedade é convocada a julgar um membro, e ainda que possam existir
críticas quanto ao seu formato e à sua composição, o júri deve ser reconhecido
como uma arena de instância civilizatória”, destacou Rômulo Lago. Trabalharam
na sessão de julgamento, além do magistrado, o promotor de Justiça Fábio Murilo
da Silva Portela, na acusação do réu. Na defesa de ‘Negro Nato’ atuou a
advogada Ideilres Alves da Silva.
Assessoria de Comunicação
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