terça-feira, 27 de dezembro de 2022

JUIZ RECONHECE DIREITO LEGÍTIMO DA CÂM. MUN. DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS, DE REALIZAR SESSÕES E SE RETRATA REVOGANDO DECISÃO ANTERIOR

O DIREITO LEGÍTIMO DO  PODER LEGISLATIVO DE REALIZAR SUAS SESSÕES, EM RESPEITO AO ART. 112 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.


O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da comarca de Olho D’água das Cunhãs - MA, Caio Davi Medeiros Veras, após manifestação da Câmara Municipal em processo que visava proibir que sessões fossem realizadas, reconheceu que foi levado a erro em ação popular, e se retratou quanto à decisão liminar que proibia a realização de sessões extraordinárias da casa e suspendeu tal decisão, reconhecendo o direito legítimo do  Poder Legislativo de realizar sua sessões, em respeito ao art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal.


Em sua decisão, o magistrado reconsiderou a proibição e reforçou: “Desta forma, considerando o teor do art.112 do Regimento interno, anexado no ID 82935620, o qual prevê sessões extraordinárias convocadas em sessão ou fora dela, para realização em qualquer hora e dia, inclusive domingos ou feriados, desde que aprovado por maioria simples e com comunicação pessoal aos vereadores com 24 horas de antecedência, julgo que inexiste óbice para análise do projeto questionado nestes autos se obedecido o processo legislativo.


CONCLUSÃO

Ante o exposto, considerando o texto do art.112 do Regimento Interno da Câmera de Vereadores, revogo a decisão no que tange à proibição de análise de projetos de lei durante o recesso parlamentar.”


Finalizando, o Magistrado considerou que não há interferência do Poder Judiciário ante o Legislativo, mas apenas o cuidado de evitar ilegalidades, o que não há no presente caso.


A Câmara Municipal, reconhecido pelo Judiciário, tem autonomia para realizar sessões conforme entender.

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