AS SOLICITAÇÕES ON-LINE CORRESPONDEM A 20% DO TOTAL.
A justiça
do Maranhão concedeu, no primeiro semestre de 2023, 9.322 medidas protetivas de
urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, entre
solicitações presenciais e on-line. As medidas protetivas são ordens judiciais
concedidas com a finalidade de proteger mulheres que estejam em situação de
risco, perigo ou vulnerabilidade.
Segundo
levantamento da Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça do
Maranhão (Cemulher/TJMA), as medidas protetivas on-line têm crescido
exponencialmente. Estas correspondem a 20% do total de emissões até o
momento.
Arthur Darub,
coordenador administrativo da Cemulher, atribui o crescimento ao maior
conhecimento das mulheres sobre o fenômeno da violência de gênero. “Quanto
maior a consciência, maior é a procura desta mulher pelo amparo legal, institucional.
Ademais - considerando a complexidade das relações de violência - o amparo
pelos órgãos da Rede de Enfrentamento revela-se essencial”, pontuou.
Tal Rede é
composta por serviços especializados, como os Centros de Referência de
Atendimento à Mulher (CRAM) e os Centros de Referência Especializados de
Assistência Social (CREAS), e não especializados, como os Centros de Referência
de Assistência Social (CRAS).
No Maranhão,
as medidas protetivas podem ser solicitadas, presencialmente, nas delegacias da
Mulher e na 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
em São Luís, instalada na Casa da Mulher Brasileira (Avenida Carlos Cunha, 572,
bairro Jaracaty).
Segundo Darub,
as medidas protetivas de urgência (MPUs) - instituídas pela Lei Maria da Penha
(Lei nº 11.340/2006) - contribuem para a luta contra a violência de gênero ao
possibilitar que as mulheres solicitem proteção nos primeiros sinais de
violência (psicológica, sexual, moral, patrimonial e física).
“Da mesma
forma, com as MPUs on-line, a mulher pode realizar o requerimento onde quer que
esteja. Basta preencher o formulário e juntar as provas que tiver. Isso
resulta, inegavelmente, na segurança e no bem-estar dessas mulheres”, disse.
MEDIDA PROTETIVA ON-LINE
Para pedir a
medida protetiva on-line, basta que a mulher preencha um formulário eletrônico
em cinco etapas: qualificação da vítima; qualificação do agressor; local do
fato; questionário e anexos. Para acessar a ferramenta é só clicar no perfil Cidadão e, em seguida, no botão Medida Protetiva.
Finalizado o
preenchimento, o Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) recebe o pedido
de medida protetiva que é automaticamente direcionado a uma Vara Especial de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A partir do recebimento do
pedido, o magistrado ou magistrada tem até 48h para fazer o deferimento ou não.
Agência TJMA de
Notícias.
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