NOTA DE ESCLARECIMENTO
A prefeitura de Bom Lugar MA, emitiu uma nota de esclarecimento na noite de
terça-feira(25), para desmentir
informações postada em um blog da região.
A nota aponta que o blog postou uma fake News relatando que a prefeitura
fraudou dados do SUS. Em resposta a prefeitura municipal enumerou seis
pontos para mostrar os equívocos cometidos
na redação do site, entre eles o fato que a prefeita Marlene Miranda foi a
primeira gestora a instaurar Procedimento Administrativo Interno no estado com o objetivo de apurar possíveis
distorções dos sistemas do sus no município.
Lei a Nota.
A Prefeitura Municipal de Bom Lugar-MA, por meio de sua
assessoria jurídica, vem ao
público prestar esclarecimentos a respeito de uma matéria publicada em um blog de circulação local, com o seguinte título “BOM LUGAR: Justiça Federal condena gestão Marlene Miranda por fraudar dados do SUS”. Trata-se de uma matéria inverídica com a exposição de fatos sabidamente falsos, vejamos:
1. O Município de Bom Lugar/MA não tem qualquer condenação final em relação aos recursos informados na matéria, tendo em vista que foi celebrado Termo de Ajuste de
Conduta entre o Município de Bom Lugar e o Ministério Público
Federal;
2. Por determinação da Prefeita Municipal, o Município de Bom
Lugar/MA foi o primeiro
ente do Maranhão que instaurou Procedimento Administrativo
Inteno pela sua
Controladoria Geral para apurar possíveis distorções na
alimentação dos sistemas do
sus;
3. Todos os responsáveis pela alimentação dos sistemas do SUS
que originou as
distorções foram representados e processados pela Assessoria
Jurídica do Município
de Bom Lugar/MA;
4. Após a conclusão do Procedimento Administrativo foi possível realizar o acordo entre o Município de Bom Lugar e o Ministério Público Federal para devolução integral dos valores recebidos pela Municipalidade;
5. A Ação Cautelar que determinou o bloqueio judicial perdeu o
seu objeto, uma vez que
o Município voluntariamente se manifestou favorável pela
devolução dos recursos
recebidos.
6. O município de Bom Lugar-MA, informa ainda que não foi utilizado nenhum montante desses recursos, não havendo qualquer prejuízo ao erário.
Desta forma, informamos que a gestão do Município de Bom Lugar/MA possui uma atuação pautada com base nos bons princípios norteadores da boa administração pública, não permitindo nenhuma conduta ilícita por parte de seus colaboradores.
MANOEL SILVA MONTEIRO NETO SA
Assessor Jurídico do Gabinete
OBA/MA nº 17.700 LUGAR
PORTARIA Nº 010/2021/GABINETE
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