DEVIDO A IRREGULARIDADES E FALTA DE TRANSPARÊNCIA, A AÇÃO FOI AJUIZADA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA.
Devido a irregularidades e falta de
transparência, o Poder Judiciário determinou nesta quarta-feira, 9, a pedido do
Ministério Público do Maranhão, a suspensão do processo de eleição e escolha
dos conselheiros tutelares na cidade de São João Batista. A Ação Civil Pública
(ACP) foi ajuizada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho
Júnior.
Foram
acionados o Município de São João Batista, representado pelo prefeito Emerson
Lívio Soares Pinto; o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA), Joseilson Costa Santos; a presidente da Comissão
Especial Eleitoral (CEE) do processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar, Cleidiane Diniz Santos.
A
Justiça determinou a adoção dos procedimentos necessários para a correção dos
recursos apresentados pelos participantes da prova de conhecimentos
específicos, de caráter eliminatório, com a apresentação pública, no prazo de
72 horas, das decisões administrativas devidamente fundamentadas sobre as
questões impugnadas ou anuladas.
Pela
liminar, a Comissão Eleitoral tem prazo de 48 horas para atribuir a todos os
candidatos a pontuação referente a uma questão inválida, assim como a de
quaisquer outras que venham a ser anuladas, com a subsequente divulgação de
nova lista de candidatos aprovados, seguida das suas convocações individuais e
respectivas confirmações de recebimento.
Também
deve ser garantido aos candidatos o direito à avaliação psicológica, no prazo
de 24 horas, após a publicação da nova lista e convocação para reunião de
compromisso e escolha dos números dos candidatos, a ser marcada no prazo de 48
horas seguintes à referida avaliação.
Outra
obrigação das instituições demandadas é divulgar, em 24 horas, a resolução que
instituiu a Comissão Especial Eleitoral, contendo nomes dos membros. Deve ser
divulgada, no mesmo prazo, a identidade dos integrantes da comissão, empresa ou
profissional responsável pela elaboração do exame de conhecimentos específicos
e a ata da assembleia realizada pelo CMDCA comprovando a escolha.
Em
caso de descumprimento das medidas estabelecidas, será aplicada multa diária ao
prefeito, bem como aos presidentes do CMDCA e da CEE, no valor de R$ 1 mil até
o limite de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa
dos Direitos Difusos.
Francisco
Carvalho Júnior destacou que o objetivo do Ministério Público, diante da
denúncia de cinco candidatos que não receberam a pontuação após anulação de uma
questão na prova de conhecimentos específicos, é garantir a obediência aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
do processo de seleção.
“O
direito que se busca realizar não é apenas a defesa dos interesses dos
candidatos inscritos no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
São João Batista, mas, prioritariamente, a proteção dos direitos sociais,
individuais, difusos ou coletivos, de todas as crianças e adolescentes da
localidade”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.
Redação: Johelton
Gomes (CCOM-MPMA)
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