PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO RAFAEL, TAMBÉM ASSEGURA ACESSO A MEDICAMENTOS E PRODUTOS À BASE DE TETRAHIDROCANABINOL (TFIC) PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
A
Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta
quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 001/2023, de autoria do deputado Rafael
(PSB), que assegura o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol
(CBD) e tetrahidrocanabinol (TFIC) para tratamento de doenças, síndromes e
transtornos de saúde. A matéria segue à sanção governamental.
Segundo o texto do PL, fica
assegurado o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e
tetrahidrocanabinol às pessoas que necessitem e preencham os requisitos
contidos na legislação, para o tratamento de saúde de doenças, síndromes e
transtornos no Estado do Maranhão.
O acesso aos medicamentos se dará
por meio de prescrição médica válida contendo Código Internacional da Doença
(CID) da doença, síndrome ou transtorno, bem como declaração médica sobre a
existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento e/ou
efeitos colaterais dos tratamentos convencionais enfrentados pelo paciente.
A matéria prevê ainda que o
acesso aos medicamentos e produtos, industrializados ou artesanais, pode ser
assegurado por meio de associações, devidamente autorizadas, para a produção,
distribuição, importação e comercialização de medicamentos e produtos à base de
canabidiol e tetrahidrocanabinol.
“A autorização prevista no
presente projeto de lei não é irrestrita. A exemplo do exigido pela Justiça à
Associação Abrace Esperança da Paraíba, única associação autorizada a cultivar,
produzir e vender o óleo medicinal da cannabis no país até o momento, exige-se
nesta legislação que seja apresentado atestado médico contendo a descrição
pormenorizada do problema de saúde do paciente e explicação médica da
necessidade do uso da medicação para o caso concreto. O atestado deve ainda
estar acompanhado de receita médica indicando a posologia da cannabis medicinal
para o tratamento do paciente”, ressalta o deputado Rafael.
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