quinta-feira, 18 de julho de 2024

TCE EMITE ALERTA SOBRE LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL EM ANO DE ELEIÇÕES

É ESSENCIAL QUE ELES PROMOVAM O QUANTO ANTES SUA ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu,  terça-feira (16), por meio da Secretaria de Fiscalização – Sefis, o Alerta nº 03/24, relativo ao acompanhamento da gestão fiscal no que se refere ao limite de gastos com pessoal. O alerta alcança 47 prefeituras e dois órgãos estaduais, tendo como referência o primeiro quadrimestre deste ano.

A emissão de alertas tem como fundamento a competência atribuída ao TCE para alertar os poderes ou órgãos sempre que identificadas situações desfavoráveis e/ou irregulares relacionadas à gestão fiscal e ainda, com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre e do 2º semestre, declarados ao sistema Finger/Siconfi e observado o disposto em instrução normativa do órgão.

Os alertas também se fundamentam em informações e documentos remetidos por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O objetivo é levar o fiscalizado a adotar as medidas determinadas na legislação para correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas.

O Alerta nº 03/24 vincula-se ao processo de acompanhamento da gestão Fiscal, processo de fiscalização nº 2349/2024.

Para a Secretaria de Fiscalização do TCE Fábio Alex de Melo, os índices são preocupantes em razão do período, uma vez que, para a Justiça Eleitoral, o descumprimento dos limites pode ser entendido como captação de sufrágio, corroendo o processo eleitoral, ou como recusa em reduzir os gastos em ano de eleições.

O secretário observa ainda que a situação é mais comprometedora para os municípios, em função do calendário eleitoral, uma vez que as reduções precisam ser feitas no ano em curso, não podendo ser postergadas para os quadrimestres seguintes. “É essencial que eles promovam o quanto antes sua adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, destaca.

Confira no link a lista de prefeituras e órgãos:

https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/9067


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